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Despacho Normativo 164/77, de 28 de Julho

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Sumário

Estabelece quais os concelhos que a esfera de actuação de cada direcção regional deve abranger.

Texto do documento

Despacho Normativo 164/77

Deverão as regiões agrárias vir a corresponder às Regiões Plano, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 221/77, de 28 de Maio, logo que estas sejam definidas pela Assembleia da República.

Assim, nos termos do artigo 43.º do citado decreto-lei, determino que:

1. Enquanto a Assembleia da República não proceder àquela definição, a esfera de actuação de cada direcção regional abranja os seguintes concelho:

Direcção Regional de Entre Douro e Minho:

Aveiro:

Arouca, Castelo de Paiva, Espinho, Feira.

Braga:

Amares Barcelos, Braga, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Esposende, Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão, Vila Verde.

Porto:

Amarante, Baião, Felgueiras, Gondomar, Lousada, Maia, Marco de Canaveses, Matosinhos, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Valongo, Vila do Conde, Vila Nova de Gaia.

Viana do Castelo:

Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo, Vila Nova de Cerveira.

Vila Real:

Mondim de Basto, Ribeira de Pena.

Viseu:

Cinfães, Resende.

Direcção Regional de Trás-os-Montes:

Bragança:

Alfândega da Fé, Bragança, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Torre de Moncorvo, Vila Flor, Vimioso, Vinhais.

Guarda:

Vila Nova de Foz Côa.

Vila Real:

Alijó, Boticas, Chaves, Mesão Frio, Montalegre, Murça, Peso da Régua, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Valpaços, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real.

Viseu:

Armamar, Lamego, S. João da Pesqueira, Tabuaço.

Direcção Regional da Beira Litoral:

Aveiro:

Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Ovar, S. João da Madeira, Sever do Vouga, Vagos, Vale de Cambra.

Coimbra:

Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure, Tábua, Vila Nova de Poiares.

Guarda:

Aguiar da Beira.

Leiria:

Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande, Pombal.

Viseu:

Carregal do Sal, Castro Daire, Mangualde, Moimenta da Beira, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Penedono, Santa Comba Dão, S. Pedro do Sul, Sátão, Sernancelhe, Tarouca, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu, Vouzela.

Direcção Regional da Beira Interior:

Castelo Branco:

Belmonte, Castelo Branco, Covilhã, Fundão, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei, Vila Velha de Ródão.

Guarda:

Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda, Manteigas, Meda, Pinhel, Sabugal, Seia, Trancoso.

Portalegre:

Gavião, Nisa.

Santarém:

Mação.

Delegação Regional do Ribatejo e Oeste:

Leiria:

Alcobaça, Batalha, Bombarral, Caldas da Rainha, Leiria, Marinha Grande, Nazaré, Óbidos, Peniche, Porto de Mós.

Lisboa:

Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Cascais, Lisboa, Loures, Lourinhã, Mafra, Oeiras, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras, Vila Franca de Xira.

Santarém:

Abrantes, Alcanena, Almeirim, Alpiarça, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Constância, Coruche, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Golegã, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal, Tomar, Torres Novas, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Ourém.

Setúbal:

Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal.

Direcção Regional do Alentejo:

Beja:

Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Barrancos, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Odemira, Ourique, Serpa, Vidigueira.

Évora:

Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mora, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas, Viana do Alentejo, Vila Viçosa.

Portalegre:

Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Marvão, Monforte, Ponte de Sor, Portalegre, Sousel.

Setúbal:

Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém, Sines.

Direcção Regional do Algarve:

Faro:

Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, S. Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo, Vila Real de Santo António.

2. Quaisquer problemas que, pela sua inserção geográfica, exijam decisão conjunta de dois ou mais directores regionais, nomeadamente os que se prendem com aproveitamentos de bacias hidrográficas, deverão ser objecto de tratamento em reunião conjunta dos respectivos directores regionais interessados.

Ministério da Agricultura e Pescas, 8 de Julho de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/28/plain-218802.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-22 - DECLARAÇÃO DD7838 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 164/77, de 28 de Julho, que estabelece quais os concelhos que a esfera de actuação de cada direcção regional deve abranger.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-22 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Encargos Gerais da Nação - 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 164/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 173, de 28 de Julho

  • Tem documento Em vigor 1981-10-09 - Decreto-Lei 287/81 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Revoga o n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio (correspondência entre as regiões agrárias e as regiões Plano).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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