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Declaração DD7838, de 22 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 164/77, de 28 de Julho, que estabelece quais os concelhos que a esfera de actuação de cada direcção regional deve abranger.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas, o Despacho Normativo 164/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 173, de 28 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê: «Delegação Regional do Ribatejo e Oeste:», deve ler-se:

«Direcção Regional do Ribatejo e Oeste:».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Setembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/22/plain-216394.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-28 - Despacho Normativo 164/77 - Ministério da Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro

    Estabelece quais os concelhos que a esfera de actuação de cada direcção regional deve abranger.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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