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Despacho Normativo 163/77, de 28 de Julho

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Sumário

Fixa os preços do centeio fornecido à respectiva indústria de moagem pelo Instituto dos Cereais.

Texto do documento

Despacho Normativo 163/77

O Governo está atento à difícil situação económica e financeira em que se encontra actualmente a indústria de moagem de centeio.

Por isso, resolveu intervir no sentido de atenuar as dificuldades com que se debate a referida indústria, diminuindo o preço do cereal vendido pelo Instituto dos Cereais, fixado pelo Despacho Normativo 50-D/77, de 28 de Fevereiro, para repor a relação entre os preços de venda do trigo e do centeio que vigoravam antes daquele despacho.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-P/77, de 28 de Fevereiro, determina-se:

1.º Os preços de venda do centeio que pelo Instituto dos Cereais é fornecido à respectiva indústria de moagem são os da seguinte tabela:

(ver documento original) 2.º Os preços mencionados no número anterior respeitam ao cereal fornecido pelo Instituto dos Cereais a partir da data da entrada em vigor do Despacho Normativo 50-D/77, de 28 de Fevereiro.

3.º Mantém-se em vigor tudo o mais que está determinado quanto à venda do centeio pelo Instituto dos Cereais, nomeadamente o disposto no despacho citado no número anterior.

Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 11 de Julho de 1977. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/28/plain-218801.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-P/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Aprova o novo regime de produção e de comércio dos cereais destinados à indústria da panificação e da pastelaria, assim como dos respectivos produtos, estabelecendo normas sobre o respctivo fabrico.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-01 - Despacho Normativo 50-D/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Fixa os preços de venda de trigo mole e rijo da classe C.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Despacho Normativo 87-H/78 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Fixa os preços e condições de venda do trigo, centeio, milho e soja no continente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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