Despacho conjunto 71/2004. - Considerando que José Filipe Madeira Marques, funcionário integrado no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), encontrando-se na situação de licença ilimitada, solicitou o regresso à actividade:
Nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, conjugado com o artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, e do artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e atendendo ainda ao disposto no artigo 20.º, n.os 1 e 6, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, determina-se:
1 - José Filipe Madeira Marques é afecto à Direcção-Geral da Administração Pública na seguinte situação jurídico-funcional:
Vínculo - funcionário;
Carreira - técnica superior;
Categoria - técnico superior principal;
Escalão/índice - 2/560.
2 - O funcionário mantém-se na situação de licença até ser colocado em actividade, tendo direito a receber vencimento a partir da data do respectivo início de funções, de acordo com o n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro.
28 de Janeiro de 2004. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.