Aviso 1735/2004 (2.ª série). - Concurso para admissão ao curso de formação de praças de 2004-2005. - Ao abrigo do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado nos termos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 297/98, de 28 de Setembro, e em conformidade com a alínea c) do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei 231/93, de 26 de Junho, faz-se público que, por despacho de 18 de Janeiro de 2004 do comandante-geral da Guarda Nacional Republicana (GNR), se encontra aberto concurso de admissão provisória para soldados do quadro permanente da Guarda, por 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - O concurso destina-se a candidatos de ambos os sexos e é válido para as armas de infantaria e cavalaria, no total de 1074 vagas, das quais se reserva o contingente de 322 para os candidatos abrangidos pelo artigo 34.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, uma vez cumpridos os requisitos de aprovação.
2 - O concurso destina-se a seleccionar pessoal para a frequência do curso de formação de praças do ano de 2004-2005 e é válido para o provimento das vagas referidas no n.º 1, esgotando-se, de imediato, com o seu preenchimento.
3 - Remuneração, local e condições de trabalho:
3.1 - Os candidatos que vierem a frequentar o curso de formação de praças serão remunerados pelo sistema retributivo fixado nos termos do Decreto-Lei 504/99, de 20 de Novembro.
3.2 - Os candidatos que vierem a ter aproveitamento no respectivo curso de formação de praças serão colocados em todo o território nacional, em função das necessidades do serviço.
3.3 - As condições de trabalho e regalias sociais são, genericamente, as vigentes para os militares da GNR.
4 - As candidaturas deverão ser dirigidas ao comandante-geral da GNR, em impresso de modelo anexo ao presente aviso. Este impresso pode ser fornecido em qualquer quartel da Guarda, excepto Comando-Geral (Largo do Carmo e Beato), Escola Prática, Brigada de Trânsito e Brigada Fiscal, no continente, mas poderá ser entregue pessoalmente no posto da GNR da área da residência ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo de candidaturas, para o Comando-Geral da GNR, Chefia do Serviço de Pessoal, Largo do Carmo, 1200-092 Lisboa, juntamente com as fotocópias do bilhete de identidade, da cédula militar devidamente actualizada ou da folha de matrícula militar, nota de assentos ou nota de assentamentos, conforme se trate, respectivamente, do Exército, da Força Aérea ou da Armada, para os candidatos que se encontram a prestar o serviço militar.
5 - O recrutamento para soldados dos quadros da Guarda é feito de entre os cidadãos que satisfaçam as condições gerais de admissão, nomeadamente os que tenham cumprido a Lei do Serviço Militar à data do encerramento do concurso.
6 - As condições gerais de admissão são as constantes do artigo 272.º do EMGNR, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 297/98, de 28 de Setembro, a seguir indicadas:
a) Ter a nacionalidade portuguesa;
b) Possuir qualidades morais e comportamento cívico que se ajustem às características expressas no artigo 2.º do EMGNR - "manter em todas as circunstâncias um bom comportamento cívico e proceder com justiça, lealdade, integridade, honestidade e competência profissional, por forma a suscitar a confiança e respeito da população e a contribuir para o prestígio da Guarda e das instituições democráticas";
c) Não terem sido condenados por qualquer crime doloso;
d) Não ter menos de 20 nem ter completado 28 anos de idade em 31 de Dezembro do ano de ingresso (sendo o ano de ingresso o ano em que terminam com aproveitamento o curso de formação de praças - ano 2005 - , pelo que os indivíduos nascidos em 1977 e anos anteriores já não satisfazem a condição da idade); caso estejam abrangidos pelo disposto nos artigos 34.º, n.º 3, e 47.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, o limite máximo de idade é aumentado dois anos e o tempo de serviço militar efectivo é abatido à idade cronológica, respectivamente;
e) Ter, no mínimo, 1,60 m de altura se for candidato feminino e 1,65 m se for candidato masculino e ter a robustez física necessária para o serviço da Guarda;
f) Ter reconhecida aptidão física e psíquica e cumprido as leis da vacinação obrigatória;
g) Ter como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade ou equivalente;
h) Não estar abrangido pelo estatuto de objector de consciência;
i) Ter cumprido a Lei do Serviço Militar;
j) No caso de ter cumprido ou estar a cumprir o serviço militar:
i) Ter sido, ou ser, praça ou sargento das Forças Armadas; e
ii) Estar na 1.ª ou 2.ª classe de comportamento militar, tendo sido punido com pena inferior a 10 dias de detenção, desde que a natureza da(s) falta(s) não colida(m) com as características de "soldado da lei" definidas na alínea b);
l) Sendo militar em regime de contrato, estar autorizado a concorrer e a ser admitido na Guarda pelo respectivo chefe de estado-maior;
m) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.
7 - A condição preferencial de admissão ao curso de formação de praças, quando em situação de igualdade, após a aplicação da verificação das condições de admissão, é ter prestado serviço militar nas Forças Armadas, designadamente em regime de contrato, salvaguardando o preceituado no artigo 34.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro.
7.1 - Para os candidatos que não cumpriram o serviço militar, quando em situação de igualdade de classificação final, são factores de preferência, pela ordem indicada, os seguintes:
a) Ter maiores habilitações literárias;
b) Ter maior idade.
8 - A verificação das condições de admissão é feita através de:
a) Uma prova cultural;
b) Uma prova de aptidão física;
c) Um exame psicológico;
d) Uma prova documental;
e) Uma entrevista;
f) Uma inspecção médica.
9 - Os candidatos serão sujeitos às seguintes provas de selecção:
A) Prova cultural - classificativa e eliminatória, ao nível do 9.º ano de escolaridade, especialmente sobre as matérias de português, matemática, história e geografia. Para os candidatos que apresentem motivo justificativo bastante, comprovado documentalmente, sobre o impedimento da execução desta prova, haverá uma 2.ª chamada, na Escola Prática da Guarda (EPG), em Queluz, duas semanas após a data da realização da 1.ª chamada.
Será atribuída a classificação de Inapto, e consequentemente excluídos do concurso, aos concorrentes que obtiverem nota inferior a 9,50 valores, na escala de 0 a 20 valores;
B) Prova de aptidão física - com a seguinte constituição:
(ver documento original)
Notas
1.ª Cada candidato deverá fazer-se acompanhar do equipamento de ginástica necessário para a realização das provas físicas: camisola, calções, sapatos de ginástica e fato de treino (facultativo).
2.ª Todos os exercícios são eliminatórios desde que não executados nas condições exigidas e na(s) tentativa(s) permitida(s), sendo o candidato excluído do concurso logo que deixe de realizar um deles.
3.ª Todos os exercícios serão classificados em Apto e Inapto.
4.ª Além de eliminatórios, são igualmente classificados quantitativamente os seguintes exercícios:
Corrida de 80 m planos.
Flexões de braços na trave;
Extensão de braços no solo;
Flexões do tronco à frente (abdominais);
Corrida de 12 min (teste Cooper).
Os resultados destes exercícios classificados de Apto serão ainda convertidos em classificação quantitativa de 10 a 20 valores até às centésimas, conforme o definido na acta do concurso.
5.ª A classificação final quantitativa será expressa de 10 a 20 valores até às centésimas, em resultado da média aritmética dos resultados obtidos nos exercícios supra-referidos, e influencia a ordenação final dos candidatos aprovados no concurso;
C) Exame psicológico - o exame psicológico é composto de duas fases, ambas eliminatórias.
A primeira consiste na avaliação das seguintes dimensões psicológicas:
a) Perceptivo-cognitiva;
b) De personalidade.
A segunda consiste na avaliação da dimensão psicomotora.
1) Cada uma das fases do exame psicológico e cada uma das dimensões avaliadas terá um dos dois pareceres:
a) Apto;
b) Inapto.
2) Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação de Inapto em uma das fases ou em uma ou mais das dimensões nelas incluídas.
3) Além de eliminatórias, são igualmente classificadas quantitativamente as seguintes dimensões:
a) Perceptivo-cognitiva;
b) Psicomotora.
4) Apenas os resultados das dimensões constantes no n.º 3) classificados de Apto serão convertidos em classificação quantitativa de 10 a 20 valores até às centésimas.
5) A classificação final quantitativa do exame psicológico é a resultante da média aritmética dos resultados obtidos nas dimensões referidas no n.º 3);
D) Prova documental - para esta prova os candidatos farão entrega impreterivelmente no acto da apresentação para a prova de entrevista, correctamente preenchidos e sem emendas ou rasuras, dos documentos a seguir indicados, sob pena de exclusão do concurso, excepto o atestado médico, que deve ser presente imediatamente antes da prova física:
Candidatos que cumpriram o serviço militar:
Certificado da folha de matrícula militar ou nota de assentos ou nota de assentamentos, conforme se trate respectivamente do Exército, da Força Aérea ou da Armada, válido apenas por três meses;
Certificado de habilitações literárias;
Certificado do registo criminal válido apenas por três meses;
Se em regime de contrato ou voluntariado, autorização do respectivo chefe de estado-maior para concorrer e ser alistado;
Atestado médico válido apenas por 30 dias;
Boletim de vacinas actualizado;
Candidatos que não cumpriram o serviço militar:
Cédula militar actualizada;
Certificado de habilitações literárias;
Certificado do registo criminal válido apenas por três meses;
Atestado médico válido apenas por 30 dias;
Boletim de vacinas actualizado.
Estes documentos podem ser substituídos por fotocópias devidamente autenticadas, nos termos previstos na lei.
Para efeitos das alíneas c) e m) do artigo 272.º do EMGNR, os candidatos que tenham sido julgados em tribunal deverão apresentar cópia da sentença; os que tenham processo pendente deverão indicar o motivo.
No atestado médico deverá constar expressamente que o candidato "não padece de anomalia ou doença que o impeça de prestar as provas de aptidão física que constam do aviso do concurso para admissão ao curso de formação de praças da GNR a que pretende concorrer";
E) Entrevista - a entrevista visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as competências pessoais dos candidatos, debruçando-se sobre as seguintes dimensões:
a) Adaptabilidade geral;
b) Competências de relacionamento interpessoal;
c) Maturidade;
d) Estabilidade emocional;
e) Motivação para a função.
A entrevista tem a seguinte forma classificativa:
a) Apto;
b) Inapto;
c) Inapto definitivo (os candidatos a quem for atribuída esta classificação não poderão recandidatar-se);
F) Inspecção médica - com a classificação de:
a) Apto;
b) Inapto;
c) Inapto definitivo (os candidatos a quem for atribuída esta classificação não poderão recandidatar-se).
Para o efeito de selecção dos candidatos no decorrer da prova médica aplicar-se-ão as tabelas de inaptidão e incapacidade aprovadas pela Portaria 790/99, de 7 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 209, de 7 de Setembro de 1999.
Serão ainda considerados inaptos os candidatos que apresentem:
Características morfológicas de obesidade ou magreza e tenham um índice de massa corporal (IMC) superior a 28 em homens e 25 em mulheres. Em ambos os sexos, este índice não poderá ser inferior a 18. O cálculo do IMC far-se-á aplicando a seguinte fórmula:
IMC=P/AxA
onde P é o peso do(a) candidato(a) despido(a) em quilogramas e A a altura em metros;
Gravidez detectada nas provas de admissão;
Alterações analíticas que expressem patologias incompatíveis com o exercício das funções e apresentem evidência comprovável analiticamente do consumo de estupefacientes, bebidas alcoólicas e ou psicotrópicos, reconhecidos nas listas internacionais das Nações Unidas, ou detecção dos seus metabolismos em qualquer dos fluidos biológicos do candidato;
Deformidades, cicatrizes, alterações de pigmentação, tatuagens, alopécias ou outros processos que pelas suas características e localização facilitem a identificação.
10 - Exceptuando os casos previstos no artigo 34.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, a ordenação final dos candidatos será a resultante da classificação obtida por ordem decrescente, calculada até às centésimas, ficando eliminados não só os concorrentes que obtiverem nota inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20 valores, mas também aqueles que mesmo alcançando média superior a 9,5 valores não se situem dentro do número de vagas existentes, uma vez que o concurso se extingue após o seu preenchimento, sendo a classificação final dos candidatos a resultante da seguinte fórmula:
CF=(C+F+P)/3
em que:
CF=classificação final;
C=classificação da prova cultural;
F=classificação da prova física;
P=classificação do exame psicológico.
11 - A falta de comparência a qualquer das provas citadas no n.º 9 implica a eliminação automática do candidato do presente concurso, salvo se o mesmo apresentar no período de no máximo vinte e quatro horas uma justificação que seja considerada pelos elementos dos júri como ponderante e justificativa da não realização da prova, caso em que será, no lapso de uma semana, realizada uma segunda e última chamada.
12 - Local das provas:
A) Para os candidatos residentes no continente a prova cultural será realizada em Lisboa, Queluz, Portalegre, Coimbra, Aveiro e Porto e para os residentes nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores realizar-se-á no Funchal e Ponta Delgada, respectivamente.
B) A prova de aptidão física e o exame psicológico (1.ª fase) serão realizados em Lisboa e, para os residentes nas Regiões Autónomas, no Funchal e em Ponta Delgada.
C) A prova documental, o exame psicológico (2.ª fase), a entrevista e a inspecção médica realizar-se-ão em Lisboa, Queluz, Funchal e Ponta Delgada, de harmonia com a área de residência dos candidatos, se o número de concorrentes em prova o justificar em cada Região Autónoma ou, não se verificando esta condição, serão unicamente efectuadas em Lisboa e Queluz.
D) Os candidatos serão convocados em datas distintas, em primeiro lugar para a prova cultural, depois a física e o exame psicológico (1.ª fase), em dois dias úteis consecutivos. A prova documental, o exame psicológico (2.ª fase), a entrevista e a inspecção médica decorrerão igualmente em dois dias úteis consecutivos.
13 - Os riscos a que os candidatos possam estar sujeitos no decurso das provas são da sua inteira responsabilidade, nomeadamente no que respeita a eventuais lesões contraídas na realização das mesmas e que, impedindo a conclusão da prova dentro dos parâmetros exigidos, conduzem, de imediato, à eliminação.
14 - Sem prejuízo de procedimento criminal que ao caso possa caber, a falsidade ou omissão das declarações, prestadas sob compromisso de honra no pedido de admissão ou em qualquer fase do processo de selecção, determinará, assim que for detectada, a exclusão imediata do candidato.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que possam relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.
16 - É obrigatória a apresentação do bilhete de identidade válido em todos os momentos de aplicação dos métodos de selecção, sob pena de exclusão.
17 - Na prova documental, os candidatos que não apresentem todos os documentos mencionados no n.º 9, alínea D), devidamente preenchidos e legalmente autenticados serão excluídos do concurso, não sendo, portanto, admitidos para a realização das restantes provas.
18 - Relativamente ao número anterior, nos termos do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, não haverá lugar a audiência dos interessados.
19 - Os concorrentes que no decurso de qualquer prova sejam considerados inaptos já não são submetidos à prova seguinte, podendo, no entanto, voltar a concorrer, desde que continuem a reunir todos os requisitos exigidos no aviso de abertura de concurso para admissão de praças.
20 - No decorrer da inspecção médica e entrevista, os candidatos poderão vir a ser considerados inaptos definitivos, ficando, neste caso, inibidos de poder voltar a concorrer a concursos de admissão cuja abertura se verifique no futuro.
21 - O Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, apenas se aplica naquilo que não estiver regulado de forma específica neste aviso e no Estatuto dos Militares da GNR.
22 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos da lei.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 - Informações sobre o concurso podem ser obtidas em qualquer quartel da GNR e através da chefia do Serviço de Pessoal do Comando-Geral, Avenida do Infante D. Henrique, Beato, Lisboa; telefones: 218625730 e 808200247 (número azul); e fax: 218625735.
25 - O júri será composto por um presidente, quatro vogais efectivos e quatro vogais suplentes, nomeados por despacho do comandante-geral da Guarda, com a seguinte composição:
Presidente - Major-general Américo Pinto da Cunha Lopes, 2.º comandante-geral.
Vogais efectivos:
Coronel de cavalaria Carlos Alberto Évora Maia de Loureiro, comandante interino da EPG (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos).
Major de infantaria Joaquim Miguel Lopes Rosa.
Capitão de infantaria João Nuno Alberto dos Santos Faria.
Médica civil Dr.ª Cristina Maria Lopes Ferreira.
Vogais suplentes:
Capitão de infantaria Miguel Nunes Marcelino.
Capitão de infantaria Mário Jorge Nunes Cruz.
Segundo-sargento de infantaria Nuno Manuel Catarino Gaspar.
Médico civil Dr. Rodrigues Fernandes das Neves.
Os vogais suplentes substituem os vogais efectivos nas suas faltas e impedimentos.
Anexa-se o modelo de requerimento.
Nota. - As normas do concurso, bem como o modelo do requerimento, podem ser consultadas também através do site da GNR, na Internet, em www.gnr.pt, página do recrutamento.
18 de Janeiro de 2004. - O Chefe de Estado-Maior, Rui Alexandre Cardoso Teixeira, major-general.
ANEXO
(ver documento original)