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Decreto 14/77, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48498, de 24 de Julho de 1968 - Revoga o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 118/75, de 8 de Março (recrutamento de lugares de chefia).

Texto do documento

Decreto 14/77

de 12 de Fevereiro

Considerando a necessidade de adoptar para o Ministério das Obras Públicas critérios de provimento do lugar de chefe de repartição de serviços administrativos idênticos aos seguidos, em geral, na Administração Pública;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A alínea m) do artigo 3.º do Decreto-Lei 48498, de 24 de Julho de 1968, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º ...

...

m) Os chefes de repartição dos serviços administrativos dos diversos organismos do Ministério das Obras Públicas - entre chefes de secção dos respectivos quadros, de reconhecido mérito, que contem, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria, ou entre indivíduos estranhos aos mesmos quadros, habilitados com as licenciaturas em Ciências Económicas e Financeiras, em Economia, em Finanças ou em Direito.

Art. 2.º Fica revogado o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 118/75, de 8 de Março, relativamente ao preenchimento dos lugares a que se refere o artigo 1.º do presente diploma.

Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás - João Orlindo de Almeida Pina.

Promulgado em 7 de Fevereiro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/12/plain-218716.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-07-24 - Decreto-Lei 48498 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Introduz modificações nos quadros de pessoal e na orgânica dos serviços do Ministério das Obras Públicas, designadamente do Conselho Superior de Obras Públicas, da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, da Junta Autónoma de Estradas e da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanizações.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-08 - Decreto-Lei 118/75 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

    Define as regras a observar para o recrutamento dos lugares de chefia dos quadros de pessoal dirigente do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-10 - Decreto-Lei 383/77 - Ministério das Obras Públicas

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-04 - Decreto-Lei 183/80 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Aprova o Regime de Pessoal dos Serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-12 - Portaria 968/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas

    Altera o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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