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Portaria 428/77, de 15 de Julho

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Sumário

Altera os mapas I e II anexos à Portaria n.º 287/73, de 20 de Abril, que aprovou os quadros de pessoal não dirigente da Casa Pia de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 428/77

de 15 de Julho

Os mapas I e II anexos à Portaria 287/73, de 20 de Abril, que aprovou o quadro de pessoal não dirigente da Casa Pia de Lisboa, encontram-se desajustados, já que neles não foram introduzidas as alterações determinadas pela aplicação do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 1.º do Decreto-Lei 923/76, de 31 de Dezembro.

Por outro lado, verifica-se que pelas Portarias n.os 144/76, 145/76, 146/76 e 147/76, todas de 15 de Março, foram atribuídas novas remunerações a algumas categorias constantes dos quadros de pessoal dos estabelecimentos oficiais de terceira idade, a que se referem as citadas portarias, sem que igual critério tenha sido aplicado ao pessoal das mesmas categorias, dos quadros da Casa Pia de Lisboa, que executam trabalho igual.

Dessa disparidade resulta uma situação de injustiça relativa no seio de instituições dependentes do mesmo Ministério, que urge reparar.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Pública e pelos Ministros das Finanças e dos Assuntos Sociais, o seguinte:

1 - Os mapas I e II anexos à Portaria 287/73, de 20 de Abril, que aprovou os quadros de pessoal não dirigente da Casa Pia de Lisboa, o primeiro dos quais rectificado no Diário do Governo, 1.ª série, de 26 de Junho de 1973, são alterados nos termos seguintes:

MAPA I

(ver documento original)

MAPA II

(ver documento original) 2 - Os encargos resultantes da execução da presente portaria poderão ser satisfeitos no corrente ano pelas disponibilidades da instituição.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais, 4 de Julho de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Armando Bacelar. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/15/plain-218653.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-04-20 - Portaria 287/73 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova o quadro do pessoal não dirigente da Casa Pia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 923/76 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece os novos vencimentos dos trabalhadores da função pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-28 - DECLARAÇÃO DD7846 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 428/77, de 15 de Julho, que altera os mapas I e II anexos à Portaria n.º 287/73, de 20 de Abril, que aprovou os quadros de pessoal não dirigente da Casa Pia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-28 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 428/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 15 de Julho

  • Tem documento Em vigor 1980-09-13 - Decreto-Lei 378/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro do pessoal ao serviço da Casa Pia de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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