de 9 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do § 2.º do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1907 a E-1913, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:NP-1439 - Materiais siliciosos e sílico-aluminosos. Determinação do teor de sílica.
Processo espectrofotométrico.
NP-1440 - Materiais siliciosos e sílico-aluminosos. Determinação do teor de ferro total.
Processo espectrofotométrico.
NP-1441 - Materiais siliciosos e sílico-aluminosos. Determinação do teor de titânio.
Processo espectrofotométrico.
NP-1442 - Materiais siliciosos e sílico-aluminosos. Determinação do teor de alumínio.
Processo complexométrico.
NP-1443 - Materiais siliciosos e sílico-aluminosos. Determinação do teor de cálcio.
Processo complexométrico.
NP-1444 - Materiais siliciosos e sílico-aluminosos. Determinação do teor de magnésio.
Processo complexométrico.
NP-1445 - Materiais siliciosos e sílico-aluminosos. Determinação do teor de manganés. Processo espectrofotométrico.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 28 de Janeiro de 1977. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, José Eduardo Cardoso Trigo de Morais, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.