de 13 de Setembro
Com vista a regulamentar o novo regime jurídico das armas e suas munições, aprovado pela Lei 5/2006, de 23 de Fevereiro, a Portaria 931/2006, de 8 de Setembro, estabeleceu os modelos de licenças, alvarás, certificados e outras autorizações, a emitir pela Polícia de Segurança Pública, e necessários à execução daquela lei.Por outro lado, a Portaria 943/2006 definiu o regime de taxas a aplicar na apresentação de requerimentos, concessão de licenças e alvarás e demais actos previstos na lei das armas e suas munições e legislação complementar.
Concluídos os estudos tendentes a dar expressão às orientações estabelecidas pela Lei 5/2006 no tocante à utilização de novas tecnologias de informação e comunicação para desmaterializar procedimentos, simplificar a tramitação de actos e dar a todos os interessados meios fáceis e económicos de cumprir as obrigações legais foi possível desenvolver um sistema de informação e gestão de armas e explosivos (SIGAE), projecto previsto no SIMPLEX 2007, cuja exequibilidade depende, contudo, da adequação dos modelos actualmente em vigor, para outros que integrem dispositivos de segurança.
Da mesma forma e correspondendo à melhoria dos serviços na emissão de documentos aos interessados e às novas funcionalidades e meios colocados ao dispor dos cidadãos, torna-se necessário proceder a alterações no regime das taxas.
Nesse âmbito incluem-se ajustamentos pontuais que respeitam a actos praticados pela PSP que não eram objecto de taxa, em particular no âmbito do regime jurídico relativo à segurança de produtos explosivos, cujas taxas foram definidas pela Portaria 637/2005, de 4 de Agosto, com a redacção dada pela Portaria 1148/2005, de 9 de Novembro.
Assim:
Manda o Governo, através do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 35.º, nos n.os 1 e 4 do artigo 83.º e das alíneas d) e e) do artigo 117.º da Lei 5/2006, de 23 de Fevereiro, e do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 42/2006, de 25 de Agosto, bem como do n.º 7 do artigo 9.º do Decreto-Lei 87/2005, de 23 de Maio, o seguinte:
1.º
Os anexos i a xxvii e xxix a xxxi a que se refere o n.º 2.º da Portaria 931/2006, de 8 de Setembro, com a redacção dada pelo n.º 1.º da Portaria 256/2007, de 12 de Março, são substituídos pelos anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
2.º
Os n.os 14.º e 16.º do Regulamento aprovado pela Portaria 934/2006, de 8 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
«14.º
[...]
................................................................................a).............................................................................
b).............................................................................
c).............................................................................
d).............................................................................
e).............................................................................
f)..............................................................................
g).............................................................................
h).............................................................................
i)..............................................................................
j)..............................................................................
l)..............................................................................
m)...........................................................................
n).............................................................................
o).............................................................................
i)..................................................................
ii).................................................................
p).............................................................................
q).............................................................................
r)..............................................................................
s).............................................................................
t)..............................................................................
u).............................................................................
v).............................................................................
x) Criação e envio de cartas/PIN - (euro) 5;
z) Emissão de documentos com pedido de urgência - (euro) 15;
aa) Averbamentos - (euro) 5.
16.º
Segundas vias, renovações e cedência de alvarás
Pela emissão unitária de segundas vias de quaisquer autorizações, licenças e alvarás há lugar ao pagamento, à PSP, de uma taxa correspondente a 50 % do valor devido pela prática do acto originário, com excepção das previstas nos artigos 5.º e 13.º do presente Regulamento, as quais dão lugar ao pagamento de montante igual ao devido pela primeira emissão.»
3.º
O anexo iii da tabela relativa às taxas para o Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento a que se refere o n.º 4.º da Portaria 637/2005, de 4 de Agosto, alterado pela Portaria 1148/2005, de 9 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO III
(a que se refere o n.º 4)
Tabela relativa às taxas para o Fundo de Fiscalização de Explosivos e
Armamento
.(ver documento original)
O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel dos Santos de Magalhães, em 31 de Agosto de 2007.
Anexo I (frente)
(ver documento original)
(verso)
(ver documento original) Cartão em policarbonato, formato ID1 (ISO/IEC 7810:2003 identification cards - phisical characteristics) com design gráfico de segurançaAnexo II
(frente)
(ver documento original)
(verso)
(ver documento original) Cartão em policarbonato, formato ID1 (ISO/IEC 7810:2003 identification cards - phisical characteristics) com design gráfico de segurançaAnexo III
Anexo IV
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Anexo V
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Anexo VI
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Anexo VII
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Anexo VIII
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Anexo IX
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Anexo X
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Anexo XI
(frente)
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(verso)
(ver documento original) Cartão em policarbonato, formato ID1 (ISO/IEC 7810:2003 identification cards - phisical characteristics) com design gráfico de segurançaAnexo XII
(ver documento original)
Anexo XIII
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Anexo XIV
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Anexo XV
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Anexo XVI
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Anexo XVII
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Anexo XVIII
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Anexo XIX
(ver documento original)
Anexo XX
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Anexo XXI
(ver documento original)
Anexo XXII
(ver documento original)
Anexo XXIII
(ver documento original)
Anexo XXIV
(ver documento original)
Anexo XXV
(ver documento original)
Anexo XXVI
Anexo XXVII
(ver documento original)
Anexo XXIX
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Anexo XXX
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Anexo XXXI
(ver documento original)