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Despacho 2088/2004, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 2088/2004 (2.ª série). - Delegação de competências nos directores dos CDSSS - contra-ordenações e coimas nas áreas de prestações e beneficiários. - Por força do artigo 15.º do Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro, e da disciplina jurídica relativa à sucessão de organismos consagrada no Decreto-Lei 45-A/2000, de 22 de Março, e no artigo 2.º do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, o Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS) assumiu as competências que anteriormente pertenciam aos centros regionais de segurança social e ao Centro Nacional de Pensões (CNP). A competência para decidir sobre o processo de contra-ordenações e para aplicar coimas é, assim, do conselho directivo, devendo ser exercida por um dos seus membros.

Tal competência foi-me delegada pelo referido órgão, ao abrigo da legislação citada do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do artigo 7.º, n.º 2, dos Estatutos do ISSS, com a faculdade de subdelegação.

Assim, e também por força do artigo 36.º, n.º 1, do citado Código:

1 - Delego, com faculdade de subdelegação, nos directores dos Centros Distritais do Instituto de Solidariedade e Segurança Social e no director do CNP a competência para decidir sobre os processos de contra-ordenações e para aplicar coimas nas áreas de prestações/beneficiários.

2 - Este despacho revoga qualquer outro anterior que regulamente esta matéria e ratifica os actos até à data praticados pelos actuais directores dos CDSSS e pelo director do CNP, ou por sua delegação.

4 de Dezembro de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, José Afonso Mouralak Ribeiro de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2184533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-25 - Decreto-Lei 64/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime de contra-ordenação no sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-22 - Decreto-Lei 45-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto Lei 115/98, de 4 de Maio, que aprova a lei orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade. Cria o Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS) e o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu (IGFSE), dispondo sobre as respectivas atribuições, competências e órgãos. Extingue a Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social e a Direcção-Geral da Acção Social.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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