Despacho 2088/2004 (2.ª série). - Delegação de competências nos directores dos CDSSS - contra-ordenações e coimas nas áreas de prestações e beneficiários. - Por força do artigo 15.º do Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro, e da disciplina jurídica relativa à sucessão de organismos consagrada no Decreto-Lei 45-A/2000, de 22 de Março, e no artigo 2.º do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, o Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS) assumiu as competências que anteriormente pertenciam aos centros regionais de segurança social e ao Centro Nacional de Pensões (CNP). A competência para decidir sobre o processo de contra-ordenações e para aplicar coimas é, assim, do conselho directivo, devendo ser exercida por um dos seus membros.
Tal competência foi-me delegada pelo referido órgão, ao abrigo da legislação citada do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do artigo 7.º, n.º 2, dos Estatutos do ISSS, com a faculdade de subdelegação.
Assim, e também por força do artigo 36.º, n.º 1, do citado Código:
1 - Delego, com faculdade de subdelegação, nos directores dos Centros Distritais do Instituto de Solidariedade e Segurança Social e no director do CNP a competência para decidir sobre os processos de contra-ordenações e para aplicar coimas nas áreas de prestações/beneficiários.
2 - Este despacho revoga qualquer outro anterior que regulamente esta matéria e ratifica os actos até à data praticados pelos actuais directores dos CDSSS e pelo director do CNP, ou por sua delegação.
4 de Dezembro de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, José Afonso Mouralak Ribeiro de Castro.