Aviso 1125/2004 (2.ª série). - 1 - Identificação do concurso - nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 21 de Novembro de 2003 do subdirector-geral, por delegação do director-geral, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 3 de Setembro de 2003, se encontram abertos concursos internos de ingresso para provimento de lugares de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da secretaria-geral do Tribunal de Comarca e Tribunal de Família e Menores de Portimão, nas seguintes categorias:
Referência n.º 1DE/2003, auxiliar administrativo - uma vaga;
Referência n.º 2DE/2003, auxiliar de segurança - uma vaga;
Referência n.º 3DE/2003, oficial porteiro - uma vaga;
Referência n.º 4DE/2003, operador de reprografia - uma vaga.
2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Requisitos de admissão aos concursos - poderão candidatar-se aos concursos os indivíduos que satisfaçam, até ao fim do prazo estipulado para a entrega das candidaturas, os requisitos gerais e os requisitos especiais que a seguir se indicam:
3.1 - Requisitos gerais de admissão - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
3.2 - Requisitos especiais de admissão:
a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública, ou agente nas condições previstas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuir a escolaridade mínima obrigatória, conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
4 - Local, remuneração e condições de trabalho:
4.1 - O local de trabalho dos lugares a concurso situa-se nas instalações da secretaria-geral do Tribunal de Comarca e Tribunal de Família e Menores de Portimão, Palácio da Justiça, Avenida de Miguel Bombarda, em Portimão.
4.2 - A remuneração resulta da aplicação dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e, relativamente às categorias de oficial porteiro e auxiliar de segurança, do Decreto Regulamentar 13/91, de 11 de Abril.
4.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central e as especificamente definidas para os funcionários de justiça.
5 - Conteúdo funcional:
5.1 - Compete ao auxiliar administrativo assegurar o contacto entre os serviços através da recepção e entrega de expediente e encomendas oficiais, efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços e acompanhar os visitantes aos locais pretendidos, sem prejuízo de, quando necessário, ser chamado a exercer funções correspondentes às de porteiro e guarda.
5.2 - Compete ao auxiliar de segurança assegurar a vigilância e defesa das instalações que lhe são confiadas, controlar a entrada e saída de pessoas estranhas ou não aos serviços, proceder, se necessário, à verificação de volumes suspeitos de que aquelas se façam acompanhar, accionar os alarmes em caso de roubo, incêndio, inundações, etc., e executar outras tarefas de complexidade e responsabilidade equiparáveis não expressamente mencionadas.
5.3 - Compete ao oficial porteiro zelar pela segurança e conservação do edifício, executar as diversas tarefas relativas ao serviço de portaria, orientar, fiscalizando e colaborando, a limpeza das instalações e pequenos serviços de reparação e desempenhar as demais funções conferidas por lei ou determinação superior.
5.4 - Compete ao operador de reprografia proceder à reprodução de documentos escritos, operando com máquinas fotocopiadoras ou duplicadores de mecânica simples, efectuar pequenos acabamentos relativos à mesma reprodução, tais como alcear, agrafar e encadernar e ainda registar os movimentos de reprografia.
6 - Prazo de validade - os concursos são válidos pelo prazo de um ano a contar da data da publicação das listas de classificação final.
7 - Composição do júri:
Presidente - Licenciada Maria Fernanda de Mendonça Galego Teodósio, chefe da Delegação de Évora da Direcção-Geral da Administração da Justiça.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Manuela Tira-Picos Neves Bilou, técnica superior de 2.ª classe na Delegação de Évora da Direcção-Geral da Administração da Justiça, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.
Manuel dos Anjos Meirinho, secretário de justiça na Secretaria-Geral do Tribunal de Comarca e Tribunal de Família e Menores de Portimão.
Vogais suplentes:
Carlos José Leonço Farinha, escrivão de direito (S. Central) no Tribunal de Comarca e de Família e Menores de Portimão.
Júlia Garcia Alves Lico Martins Pereira, escrivã de direito no Tribunal de Comarca e Tribunal de Família e Menores de Portimão.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - Os métodos de selecção a aplicar são os seguintes:
a) Prova escrita de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.2 - O programa da prova escrita de conhecimentos é o constante do n.º II do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 14 de Julho de 1999.
8.3 - A listagem da legislação necessária à preparação dos candidatos é apresentada em anexo ao presente aviso, sendo permitida a consulta da bibliografia e ou legislação.
8.4 - Esta prova será eliminatória para quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores (numa escala de 0 a 20 valores) e terá a duração de duas horas.
8.5 - Os candidatos admitidos serão notificados para a prestação da prova de conhecimentos, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.6 - A entrevista profissional de selecção é classificada de 0 a 20 valores.
9 - Sistema de classificação final:
9.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização de candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral da Administração da Justiça, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, na ou para a seguinte morada:
Delegação de Évora da Direcção-Geral da Administração da Justiça, Rua da Horta das Figueiras, lote 8-B, Horta do Bispo, 7000-826 Évora.
10.2 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se à data do registo no caso de remessa por via postal.
10.3 - O requerimento deverá ser redigido em papel de formato A4 ou em papel contínuo, devidamente datado e assinado e preenchido de acordo com as seguintes instruções:
Instruções para o preenchimento do requerimento
Deve escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações.
Exemplo:
Nome: Sandra Cristina ...
Nacionalidade: portuguesa.
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Director-Geral da Administração da Justiça:
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Habilitações literárias: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Referência: ...
Categoria: ...
Organismo: ...
Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)
11 - Documentos:
11.1 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo detalhado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, a indicação dos cursos de formação profissional que possui, com a indicação das respectivas datas de realização e duração total (em número de horas), bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem, de forma pormenorizada e inequívoca:
A existência e a natureza do vínculo à função pública;
A categoria que actualmente detém;
O tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas (escolaridade obrigatória);
d) Certificados dos cursos de formação profissional que possui.
11.2 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópias simples dos documentos a que se refere o número anterior, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
11.3 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados na Direcção-Geral da Administração da Justiça ficam dispensados da apresentação do documento referido no n.º 11.1, alínea b).
11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 4.º do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98.
12 - Publicitação das listas - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, nos seguintes locais:
a) Delegação de Évora da Direcção-Geral da Administração da Justiça, Rua da Horta das Figueiras, lote 8-B, Horta do Bispo, Évora;
b) Secretaria-Geral do Tribunal de Comarca e Tribunal de Família e Menores de Portimão, Palácio da Justiça, Avenida de Miguel Bombarda, Portimão.
13 de Janeiro de 2004. - O Subdirector-Geral, J. Matos Mota.
ANEXO
Legislação para estudo
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e respectivas alterações;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
1.4 - Deontologia do serviço público - "Carta ética - dez princípios éticos da Administração Pública".
2 - Organização e funcionamento dos tribunais judiciais - Lei 3/99, de 13 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 101/99, de 26 de Julho.
3 - Estatuto dos Funcionários de Justiça - Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto.