Despacho 21 114/2007
A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., pretende executar a obra da variante entre a estação do Pinheiro e o quilómetro 94 da linha do sul, tendo solicitado, para o efeito, o abate de 1754 sobreiros adultos e de 221 jovens sobreiros que radicam numa área de 26,385 ha de povoamento em prédios sitos nos concelhos de Alcácer do Sal e Grândola.
Considerando que, pelo despacho da Secretária de Estado dos Transportes n.º 22 817/2006, de 3 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 9 de Novembro de 2006, foi declarada a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da obra;
Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade inerente à melhoria das condições e tempo de transporte ferroviário de passageiros e mercadorias que vai resultar desta variante;
Considerando que o empreendimento foi sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA) em fase de estudo prévio, tendo sido emitida pelo Secretário de Estado do Ambiente a respectiva declaração de impacte ambiental favorável condicionada ao cumprimento das medidas de minimização, estudos a desenvolver e planos de monitorização a ela anexos;
Considerando a inexistência de alternativas válidas à sua localização, uma vez que o traçado é o aprovado pela declaração de impacte ambiental e pelo parecer da comissão de avaliação do relatório de conformidade ambiental do projecto de execução (RECAPE), de Fevereiro de 2006;
Considerando que, para efeitos de exclusão da Reserva Ecológica Nacional, foi reconhecido o interesse público do empreendimento, por força do despacho 6529/2007, de 9 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de Abril de 2007;
Considerando o parecer favorável do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB);
Considerando que a comissão regional da Reserva Agrícola Nacional emitiu parecer favorável para inutilização de solos da RAN, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 169/89, de 14 de Junho;
Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR do Alentejo) emitiu licença para a construção das passagens hidráulicas, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 46/94, de 22 de Fevereiro (Regime de Utilização do Domínio Público Hídrico);
Considerando, ainda, que a REFER está a elaborar, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, projecto de arborização e o respectivo plano de gestão em cerca de 38 ha das propriedades da área florestal de Sines, gerida pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF), denominadas Pinheiro Manso (artigo 2.º, secção C, freguesia e concelho de Sines) e Bêbeda (artigo 3.º, secções C, C1 e C2, freguesia e Concelho de Sines) que possuem condições edafo-climáticas adequadas:
Assim, face ao acima exposto, encontrando-se reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, declara-se a imprescindível utilidade pública deste empreendimento, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do mesmo diploma.
A autorização para o abate dos sobreiros fica ainda condicionada à aprovação e à implementação do projecto de compensação e respectivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, bem como à resolução de todas as questões condicionantes do RECAPE.
22 de Agosto de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.