Despacho 20 606/2007
Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 13 do artigo 3.º, no n.º 1 do artigo 9.º e no artigo 21.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, republicada em anexo ao Decreto-Lei 240/2007, de 21 de Junho, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego:
1 - No Secretário de Estado da Saúde, licenciado Francisco Ventura Ramos, todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente aos seguintes serviços e organismos, incluindo as comissões, conselhos, estruturas de missão e quaisquer outras estruturas idênticas cujo objecto se integre no seu âmbito:
1.1 - Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e administrações regionais de saúde, sem prejuízo do disposto nos n.os 2.1, 6.8 e 6.10 do presente despacho;
1.2 - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.
P.;
1.3 - Serviço de Utilização Comum dos Hospitais;
1.4 - Todas as unidades prestadoras de cuidados de saúde integradas no Serviço Nacional de Saúde, sem prejuízo do disposto no n.º 2.1 do presente despacho;
1.5 - Quadro de Referência Estratégica Nacional e finalização dos procedimentos relativos ao Quadro Comunitário de Apoio III (QCA III);
1.6 - Secretaria-Geral, no que respeita à elaboração, execução e controlo do PIDACC.
2 - Na Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, licenciada Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli, todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente aos seguintes serviços e organismos, incluindo as comissões, conselhos, estruturas de missão e quaisquer outras estruturas idênticas que funcionem no seu âmbito:
2.1 - Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., nas matérias relativas aos sistemas e tecnologias da informação do Serviço Nacional de Saúde e do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia;
2.2 - Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.;
2.3 - Instituto Português do Sangue, I. P.;
2.4 - Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, I. P.;
2.5 - Direcção-Geral da Saúde, em matéria de coordenação e acompanhamento do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde (Saúde 24);
2.6 - Coordenação e acompanhamento da Unidade de Missão para os Cuidados Continuados Integrados.
3 - Delego ainda no Secretário de Estado da Saúde as competências que me são legalmente atribuídas para as alterações que se efectivem no capítulo 50.º de todos os serviços e organismos do Ministério da Saúde.
4 - No uso da faculdade de subdelegação que me foi conferida no despacho 13 618/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 21 de Junho de 2005, delego no Secretário de Estado da Saúde e na Secretária de Estado Adjunta e da Saúde as competências, nas respectivas áreas, para a autorização da realização das despesas seguintes:
4.1 - Contratos de empreitada, locação e aquisição de bens e serviços até aos limites da competência em mim delegada pelo Primeiro-Ministro;
4.2 - Contratos de seguro, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
4.3 - Contratos de arrendamento, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
4.4 - Contratos, com dispensa da celebração de contrato escrito, nos termos previstos no artigo 60.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
5 - As competências agora delegadas compreendem a possibilidade de superintender e despachar os assuntos relativos a qualquer serviço ou organismo do Ministério da Saúde, desde que integrados em razão de matéria no âmbito de atribuições definido no presente despacho.
6 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, mantenho a competência para superintender e despachar sobre os assuntos relacionados com os seguintes serviços, organismos, estruturas de missão, comissões, grupos de trabalho e entidades:
6.1 - Alto Comissariado da Saúde;
6.2 - Inspecção-Geral das Actividades em Saúde;
6.3 - Secretaria-Geral, sem prejuízo do disposto no n.º 1.6 do presente despacho;
6.4 - Direcção-Geral da Saúde, sem prejuízo do disposto no n.º 2.5 do presente despacho;
6.5 - Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação;
6.6 - Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.;
6.7 - Missão para os Cuidados de Saúde Primários (MCSP);
6.8 - Estrutura de Missão Parcerias. Saúde;
6.9 - A Reforma dos Serviços de Saúde Mental;
6.10 - Planeamento estratégico de instalações e equipamentos de saúde.
7 - Autorizo a subdelegação de todas as competências que agora delego.
8 - Revogo o despacho 1354/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de Janeiro de 2007.
9 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2007.
10 de Agosto de 2007. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia
de Campos.