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Resolução 165/77, de 6 de Julho

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Sumário

Nomeia os administradores por parte do Estado na Mevil - Metalomecânica Vila-Franquense, Lda.

Texto do documento

Resolução 165/77

Considerando que, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Indústria e Tecnologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 21 de Março de 1977, foi determinada a cessação do regime provisório de gestão instituído na Mevil - Metalomecânica Vila-Franquense, Lda., ao abrigo do Decreto-Lei 597/75, de 28 de Outubro;

Considerando que até à data não foi possível dar cumprimento ao despacho atrás referido, em virtude de sucessivas alterações da composição da comissão interministerial nomeada nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 907/76, de 31 de Dezembro, para as empresas do grupo TMT, que deveria analisar simultaneamente a situação da Mevil e a sua possível associação com o referido grupo;

Considerando que se impõe assegurar a continuidade do funcionamento da Mevil - Metalomecânica Vila-Franquense, Lda., a manutenção de cerca de 200 postos de trabalho e a colaboração com as comissões administrativas das empresas do grupo TMT e com a respectiva comissão interministerial;

Considerando que se encontra preenchido o condicionalismo previsto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 76-C/75, de 21 de Fevereiro:

O Conselho de Ministros, reunido em 15 de Junho de 1977, resolveu:

a) Nomear administradores por parte do Estado na Mevil - Metalomecânica Vila-Franquense, Lda., ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 76-C/75, de 21 de Fevereiro, o licenciado Manuel Bernardino Basílio e o engenheiro Eduardo José Rosa Guimarães Marques, que durante o regime provisório de gestão faziam parte da comissão de gestão;

b) Aos administradores por parte do Estado agora nomeados caberá assegurar a gestão corrente da empresa até que, nos termos do despacho conjunto atrás referido, seja tomada uma decisão sobre o futuro da empresa.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Junho de 1977. - O Primeiro-Ministro , Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/06/plain-218239.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-02-21 - Decreto-Lei 76-C/75 - Ministério das Finanças

    Indica as sociedades para as quais o Conselho de Ministros poderá, sempre que julgue necessário, nomear administradores por parte do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-28 - Decreto-Lei 597/75 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Estabelece normas para a nomeação de gestores ou comissão de gestão nas empresas que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 907/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece as normas relativas ao processo de cessação das intervenções do Estado nas empresas privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-15 - Resolução 71/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece normas com vista à cessação da intervenção do Estado na Mevil - Metalomecânica Vilafranquense, Lda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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