Despacho 20344/2007, de 6 de Setembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 172, de 06.09.2007, Pág. 25968
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Data:
2007-09-06
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Secções desta página::
Delega competências do Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, sem possibilidade de delegação, na secretária-geral do Ministério da Justiça, licenciada Maria dos Anjos Lopes Duarte Maltez.
Despacho 20 344/2007
1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego, sem possibilidade de delegação, na secretária-geral do Ministério da Justiça, licenciada Maria dos Anjos Lopes Duarte Maltez, as competências para autorizar o pagamento das indemnizações relativas a processos organizados na Secretaria-Geral, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 74/70, de 2 de Março, nas situações do artigo 1.º do referido diploma (até ao limite de Euro 200 000).
2 - Ao abrigo das mesmas disposições legais, delego ainda na secretária-geral do Ministério da Justiça, licenciada Maria dos Anjos Lopes Duarte Maltez, com a faculdade de poder subdelegar, as competências para a prática dos seguintes actos no âmbito do meu Gabinete:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite estabelecido aos titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
c) Autorizar a antecipação de duodécimos total ou parcialmente até ao limite da competência atribuída aos titulares de direcção superior de 1.º grau, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 50-A/2007, de 6 de Março.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2007, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pela secretária-geral do Ministério da Justiça, licenciada Maria dos Anjos Lopes Duarte Maltez, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação até à data da sua publicação.
22 de Agosto de 2007. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/06/plain-218191.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218191.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1970-03-02 -
Decreto-Lei
74/70 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Insere disposições destinadas a tomar as providências necessárias no sentido de se constituir em operações de tesouraria as reservas pecuniárias para ocorrer a despesas com a cobertura dos riscos por prejuízos causados no património do Estado, provenientes de circunstâncias acidentais ou fortuitas, e à responsabilidade pelos danos derivados de quaisquer acidentes no trabalho resultantes do exercício normal das funções dos servidores do Estado ou de quaisquer indivíduos que lhe prestem serviço - Revoga o art (...)
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1995-04-15 -
Decreto-Lei
71/95 -
Ministério das Finanças
Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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