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Aviso 729/2004, de 22 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 729/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de técnico profissional principal. - 1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do inspector-geral da Administração Interna de 23 de Dezembro de 2003 e proferido no uso de competência própria (n.º 10 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho), se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, com as seguintes características:

Categoria - técnico profissional principal (área de apoio técnico aos inspectores e técnicos superiores) do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna, aprovado pela Portaria 283/97, de 2 de Maio;

Carreira - técnico-profissional.

2 - Prazo de validade - o concurso será válido por um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Lugares a preencher - preenchimento de uma vaga e das que vierem a ocorrer durante o prazo de validade do concurso.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pela seguinte legislação:

Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as que se encontram descritas no mapa III anexo à Portaria 283/97, de 2 de Maio, sendo atribuídas de acordo com o grau de complexidade inerente à categoria, decorrente da caracterização contida no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

6 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao desenvolvimento indiciário para a categoria de técnico profissional principal, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

6.1 - Local de trabalho - instalações da Inspecção-Geral da Administração Interna, sitas na Rua de Mártens Ferrão, 11, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º, em Lisboa.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários e agentes de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

7.1 - Ser técnico profissional de 1.ª classe com um mínimo de três anos de serviço na categoria classificados de Bom, conforme disposto no artigo 6.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso são utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista.

8.1 - A nota da avaliação curricular será atribuída através da seguinte fórmula:

CF=((2xHAB)+(3xFP)+(4xEP)+(1xCS))/10

em que:

AC=avaliação curricular;

HAB=habilitação académica de base;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

CS=classificação de serviço.

8.2 - A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A classificação de serviço, ponderada através da sua expressão quantitativa.

8.3 - A entrevista profissional de selecção, que, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, tem por finalidade avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, será orientada com base na apreciação dos seguintes factores:

a) Capacidade de expressão e fluência verbal;

b) Sentido crítico;

c) Capacidade de análise e argumentação;

d) Atitude profissional (interesse, motivação, dinamismo e percepção do posto de trabalho a prover).

8.4 - Sistema de classificação final (CF) - a classificação final será obtida aplicando-se a seguinte fórmula:

CF=(AC+E)/2

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista.

8.5 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constam da acta 2 da reunião do júri do concurso, sendo facultada cópia da mesma aos candidatos, desde que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao inspector-geral da Administração Interna, com indicação do concurso a que se candidata, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Administração deste Organismo, sita na Rua de Mártens Ferrão, 11, 3.º, 1050-159 Lisboa, ou remetido pelo correio e registado com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, data de nascimento, estado civil, número e validade do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu, residência e número de telefone, para contacto;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo);

e) Classificação de serviço dos últimos três anos, na sua expressão quantitativa;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem ser passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Menção expressa de todos os documentos apresentados em anexo ao requerimento.

9.3 - Os requerimentos de admissão devem vir acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, onde constem as habilitações literárias e profissionais, as funções que exercem e as desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, com indicação da duração, na sua expressão horária e entidade promotora, devendo ser apresentada a respectiva comprovação, sob pena de não ser considerada;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional;

d) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço obtida nos anos relevantes para o concurso, com indicação da expressão quantitativa atribuída;

e) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades atribuídas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam, para avaliar a identidade de conteúdo funcional;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os candidatos serão notificados nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Licenciado Eurico João Naves Nunes da Silva, técnico superior principal.

Vogais efectivos:

Licenciada Paula Cristina Carvalho Tomás, técnica superior de 1.ª classe de BD.

José Manuel dos Santos Loja, técnico profissional especialista principal.

Vogais suplentes:

Maria Isabel da Rocha Madeira Alho Vieira de Sousa, chefe de secção.

Maria da Conceição Caleiro da Costa Prelhaz, técnica profissional especialista principal.

11.1 - Nas faltas e impedimento, o presidente do júri será substituído pela 1.ª vogal efectiva.

12 de Janeiro de 2004. - O Inspector-Geral, António Henrique Rodrigues Maximiano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2181270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-02 - Portaria 283/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna, constante dos mapas I e II publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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