Despacho 19 985/2007
1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no presidente da Comissão Portuguesa de História Militar, tenente-general Alexandre Maria de Castro de Sousa Pinto, no âmbito da respectiva Comissão e no quadro das atribuições estabelecidas no Decreto-Lei 59/98, de 17 de Março, a competência para:
a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, e a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, de descanso complementar e em feriado ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos, respectivamente, da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
b) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças, bem como autorizar o regresso à actividade, nos termos previstos na lei;
c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
d) Celebrar contratos com entidades nacionais ou estrangeiras, desde que constem de programas de actividades previamente aprovados pelo membro do Governo competente, em ordem à realização de estudos e outros trabalhos de carácter técnico eventual relacionados com as atribuições do serviço e que não possam ser asseguradas pelo respectivo pessoal;
e) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações por não mais de sete dias, desde que integrados em actividades da CPHM ou inseridos em planos aprovados e orçamentados;
f) Autorizar a realização de despesas públicas com obras e aquisição de bens e serviços até ao limite dos montantes previstos no orçamento da CPHM e por conta das dotações afectas à CPHM, inscritas na subdivisão 04 da divisão 02 do capítulo 01;
g) Autorizar, no âmbito do orçamento afecto à CPHM, alterações orçamentais, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de autorização do Ministro de Estado e das Finanças;
h) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços.
2 - São ratificados todos os actos praticados pelo presidente da Comissão Portuguesa de História Militar compreendidos no âmbito da presente delegação que tenham sido praticados em data anterior à respectiva publicação.
15 de Junho de 2007. - O Ministro da Defesa Nacional , Henrique Nuno Pires
Severiano Teixeira.