Aviso 269-B/2004 (2.ª série) - AP. - José Ernesto Ildefonso Leão d'Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Évora, torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que, durante o período de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público o projecto de alteração do Regulamento de Atribuição do Cartão Social do Municípe Idoso, que se publica em anexo.
Durante este período poderão os interessados consultar o mencionado projecto de alteração do Regulamento de Atribuição do Cartão Social do Munícipe Idoso na Divisão Jurídica e Notariado da Câmara Municipal de Évora, sita nos Paços do Concelho, Praça de Sertório, Évora, e sobre ele serem formuladas, por escrito, as sugestões que se entendam, e que deverão ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Évora.
7 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Ernesto d'Oliveira.
Projecto de alteração do Regulamento de Atribuição do Cartão Social do Munícipe Idoso
Nota prévia
O Regulamento de Atribuição do Cartão Social do Munícipe Idoso entrou em vigor no passado dia 27 de Novembro, com algumas incorrecções e imprecisões que conduziram à difícil aplicabilidade deste Regulamento à realidade sociológico visada. Por este motivo, é imperativo introduzir algumas alterações que não de fundo.
Para efeitos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, publica-se a presente alteração ao Regulamento em projecto, de modo que no prazo de 30 dias após a data de publicação no Diário da República seja submetido a inquérito público e, após essa discussão pública e recolha de sugestões, possa ser submetido à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro, e pela Declaração de Rectificação 9/2002, de 5 de Março.
Os artigos 3.º, 4.º e 7.º passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 3.º
Conceitos base para atribuição do cartão social do munícipe idoso
1 - ...
2 - ...
3 - São despesas de saúde as condideradas pelo médico competente como indispensáveis, ou seja, consultas, medicamentos, exames, tratamentos ou outros similares.
4 - Consideram-se despesas de habitação os gastos efectuados com a renda de casa ou pagamento de empréstimo bancário ou outro relativo ao capital (excluindo os juros) de habitação própria permanente e com os consumos de água, electricidade, gás e telefone.
5 - Carência económica - indivíduos cujo rendimento mensal per capita não ultrapasse Euro220, valor este actualizável anualmente por simples deliberação da Câmara Municipal, a publicar nos lugares de estilo.
Artigo 4.º
Condições gerais de acesso
1 - ...
2 - ...
3 - Sector da saúde:
a) Os beneficiários do cartão serão subsidiados em 50% das despesas efectuadas com a aquisição de medicamentos, consultas, exames, tratamentos ou outros similares, sempre que estes sejam considerados pelo médico competente como indispensáveis;
b) ...
c) ...
4 - ...
Artigo 7.º
Análise social
1 - ...
2 - ...
3 - Procedimentos para concessão do apoio habitacional:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) O decurso do prazo previsto na alínea anterior deste artigo não confere ao requerente deferimento tácito."