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Despacho Conjunto 30/2004, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho conjunto 30/2004. - Considerando que António José Borrani Crisóstomo Teixeira se encontrava na situação de licença ilimitada desde 14 de Julho de 1981 e requereu o regresso à actividade, tendo sido afecto à Direcção-Geral da Administração Pública pelo despacho conjunto 1070/2003, de 7 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 281, de 5 de Dezembro de 2003, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e atendendo ainda ao disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Considerando que o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos requereu a integração de António José Borrani Crisóstomo Teixeira;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro:

Determina-se que seja integrado no quadro de pessoal transitório do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, em lugar automaticamente criado para o efeito e a extinguir quando vagar, na seguinte situação jurídico-funcional:

Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão e índice

António José Borrani Crisóstomo Teixeira ... Técnica superior ... Assessor ... 1/610

5 de Janeiro de 2004. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - O Presidente do Conselho de Administração do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, Eduardo da Silva Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2180431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 14/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) no prazo de 180 dias. Dispõe sobre a situação do pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontra em actividade em qualquer serviço ou organismo ou em situação de inactividade. Propõe como medidas de descongestionamento do pessoal a pré-aposentação, a aposentação e a desvinculação da função pública com indemnização.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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