Despacho conjunto 30/2004. - Considerando que António José Borrani Crisóstomo Teixeira se encontrava na situação de licença ilimitada desde 14 de Julho de 1981 e requereu o regresso à actividade, tendo sido afecto à Direcção-Geral da Administração Pública pelo despacho conjunto 1070/2003, de 7 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 281, de 5 de Dezembro de 2003, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e atendendo ainda ao disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Considerando que o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos requereu a integração de António José Borrani Crisóstomo Teixeira;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro:
Determina-se que seja integrado no quadro de pessoal transitório do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, em lugar automaticamente criado para o efeito e a extinguir quando vagar, na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão e índice
António José Borrani Crisóstomo Teixeira ... Técnica superior ... Assessor ... 1/610
5 de Janeiro de 2004. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - O Presidente do Conselho de Administração do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, Eduardo da Silva Martins.