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Aviso 537/2004, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 537/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos das disposições aplicáveis do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 8 de Setembro de 2003 do vice-reitor da Universidade de Lisboa, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso com vista ao preenchimento de um lugar de chefe da Divisão Administrativa e Financeira do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

2 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento do lugar referido e tem a validade de seis meses a contar da data da publicitação da lista de classificação foral.

3 - Área de actuação - além das funções e competências definidas nos mapas I e II constantes do anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, competem, designadamente, ao chefe da Divisão Administrativa e Financeira, no exercício das actividades de direcção, gestão, coordenação e controlo, as competências específicas definidas para o serviço e constantes do artigo 22.º dos Estatutos da Faculdade, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 20 de Outubro de 1995.

4 - Remuneração e regalias sociais - as remunerações mensais são fixadas pelo Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e pelo anexo n.º 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e 383-A/87, de 23 de Dezembro.

6 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, sita na Avenida do Prof. Egas Moniz, 1649-028 Lisboa.

7 - Requisitos de candidatura:

7.1 - Requisitos de admissão:

7.1.1 - Possuir licenciatura em Gestão de Recursos Humanos e Psicologia do Trabalho.

7.1.2 - Estar integrado em carreira do grupo de pessoal técnico superior ou equiparado e possuir quatro anos de experiência profissional em cargos inseridos na mesma, nos termos do n.º 1, alíneas b) e c), do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7.2 - Condições preferenciais:

7.2.1 - Possuir experiência profissional adquirida no exercício de cargo dirigente, em especial no domínio da gestão universitária;

7.2.2 - Possuir conhecimento da legislação aplicável ao ensino superior, designadamente nas áreas de gestão de pessoal docente e não docente, gestão académica e gestão financeira e patrimonial.

8 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional, geral e específica, em que se pondera o desempenho efectivo das funções nas áreas para as quais o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos relacionadas com a qualificação e a experiência profissional necessárias ao exercício das funções abrangidas na área de actuação do lugar a prover, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Qualidade da experiência profissional;

b) Capacidade de liderança e de relacionamento interpessoal;

c) Sentido crítico e motivação;

d) Capacidade de síntese e exposição verbal.

8.3 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em ambos os métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores.

8.4 - No sistema de classificação final dos candidatos aplicar-se-á o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme dispõe a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, dirigido ao presidente do júri do concurso, na ou para o Gabinete de Recursos Humanos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Avenida do Prof. Egas Moniz, 1649-028 Lisboa, nos termos do n.º 1, alínea f), do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

11 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data de emissão e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações académicas;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos/acções de formação, estágios e outros);

d) Indicação de categoria detida, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão de acordo com o n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sob pena de exclusão do concurso, conforme o n.º 2 da citada disposição legal.

11.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Três exemplares do curriculum vitae, pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Cópia do certificado comprovativo das habilitações académicas;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares e dos estágios e da experiência profissional, com indicação da entidade que os promoveu e respectiva duração;

e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão de acordo com o n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sob pena de exclusão do concurso, conforme o n.º 2 da citada disposição legal;

f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

12 - A publicação das listas de candidatos admitidos e de classificação final e as notificações aos candidatos obedecerão ao previsto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e nos artigos 11.º, n.os 3 e 4, 14.º e 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho. As referidas listas serão afixadas na entrada da Secção de Pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Avenida do Prof. Egas Moniz, 1649-028 Lisboa.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Constituição do júri - na sequência do sorteio a que se refere o artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, realizado em 7 de Outubro de 2003, conforme a acta 259/2003, o júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof.ª Doutora Maria José Mascarenhas Forjaz de Lacerda, professora catedrática e presidente do conselho pedagógico da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

Dr. Alfredo Ferreira Moita, secretário da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Dr. António Martinho de Almeida Novo, secretário do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

30 de Dezembro de 2003. - O Director, J. Martins e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2180364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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