Despacho 881/2004 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino público a seguir indicados, que concluíram como aproveitamento, no ano lectivo de 2002-2003, o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensados do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 278/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro:
Escola Superior de Educação de Lisboa
2.º ciclo do ensino básico
... Classificação profissional - Valores
EM - 06:
Alexandra Maria Vieira Fonseca Araújo ... 14
Escola Superior de Educação de Setúbal
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
5.º - 17:
Mário Miguel Dias de Castro Venceslau ... 16
Informática - 39:
Guilherme Anes Batista ... 14
Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa
2.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
4.ºA - 15:
Fernando Manuel Santos de Oliveira Marreiros ... 15,5
Universidade Aberta
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
4.ºA - 15:
Eduardo Manuel Rainha Vinagre ... 12,5
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2003.
15 de Dezembro de 2003. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.