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Despacho 19613/2007, de 30 de Agosto

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Sumário

Reconhece o interesse público do 3.º Congresso dos Treinadores dos Países de Língua Portuguesa, organizada pela Confederação Portuguesa das Associações de Treinadores.

Texto do documento

Despacho 19 613/2007

A Confederação Portuguesa das Associações de Treinadores, instituição fundada em 6 de Outubro de 1997, desempenha um relevante papel no sistema desportivo português, integrando o Conselho Superior de Desporto.

A Confederação Portuguesa das Associações de Treinadores tem como associadas as associações de treinadores de andebol, atletismo, basquetebol, hóquei em patins, judo, natação, rugby, badmington, boxe, desportos gímnicos, duatlo e triatlo, karate, lutas amadoras, remo, ténis, ténis de mesa, tiro e voleibol e é filiada no International Council for Coach Education (ICCE).

A Confederação Portuguesa das Associações de Treinadores pretende, em 2009, organizar o 3.º Congresso dos Treinadores dos Países de Língua Portuguesa.

Face à expressão do evento, que envolverá um significativo número de agentes do desporto, a experiência entretanto colhida mostra a necessidade de afectar, desde já, os recursos humanos indispensáveis para assegurar o bom funcionamento da organização.

O Programa do XVII Governo da República, quanto à dimensão internacional do desporto português, refere-se expressamente à necessidade de "fomentar a cooperação bilateral e multilateral, com especial relevo para os países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa":

Assim, torna-se necessário garantir a aplicação das medidas de apoio previstas nos artigos 12.º, 13.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei 125/95, de 31 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 123/96, de 10 de Agosto, aos agentes desportivos a que alude o n.º 3 do artigo 39.º do referido diploma.

Pelo exposto, nos termos e para os efeitos da legislação acima indicada, reconhece-se o interesse público do 3.º Congresso dos Treinadores dos Países de Língua Portuguesa.

9 de Agosto de 2007. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/30/plain-217953.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-31 - Decreto-Lei 125/95 - Ministério da Educação

    ESTABELECE AS MEDIDAS ESPECÍFICAS DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA ALTA COMPETIÇÃO, VISANDO PROPORCIONAR AOS PRATICANTES OS MEIOS TÉCNICOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS AS EXIGÊNCIAS DA SUA PREPARAÇÃO DESPORTIVA. DISPÕE SOBRE OS DIFERENTES PRATICANTES (COM ESTATUTO DE ALTA COMPETIÇÃO, INTEGRADOS NO PERCURSO DE ALTA COMPETIÇÃO E PROFISSIONAIS), A COORDENAÇÃO DO APOIO A PRESTAR, DO QUAL INCUMBE O INSTITUTO DO DESPORTO, E O PAPEL DAS FEDERAÇÕES. APROVA O REGIME ESCOLAR A QUE FICAM SUJEITOS OS PRATICANTES, NOMEADAMENTE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-08-10 - Decreto-Lei 123/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Maio (regulamenta as medidas de apoio à prática desportiva de alta competição).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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