Despacho 800/2004, de 13 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
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Fonte: Diário da República n.º 10/2004, Série II de 2004-01-13.
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Data:
2004-01-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 800/2004 (2.ª série). - Por despacho de 18 de Outubro de 2003 do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente foi autorizada a celebração do contrato de prestação de serviço, avença entre este organismo e João Manuel Quaresma da Silva, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, do artigo 10.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela redacção dada pela Lei 25/98, de 26 de Maio, e do artigo 81.º, n.º 3, alínea a), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, na categoria de motorista afecto à presidência da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, com início a 29 de Outubro e fim a 31 de Dezembro de 2003. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
26 de Dezembro de 2003. - A Administradora, Maria Isabel Azevedo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2179527.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1984-02-03 -
Decreto-Lei
41/84 -
Presidência do Conselho de Ministros
Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.
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1989-06-02 -
Decreto-Lei
184/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.
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1998-05-26 -
Lei
25/98 -
Assembleia da República
Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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