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Aviso 383/2004, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 383/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para o provimento de três lugares de técnico 1.ª classe da carreira técnica do quadro da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despachos do vice-presidente do Instituto da Água de 8 de Fevereiro e de 24 de Abril de 2002, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o provimento de três lugares de técnico de 1.ª classe da carreira técnica do quadro privativo da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais.

2 - O prazo de validade do concurso esgota-se com o preenchimento das vagas para que é aberto.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 6/91, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 144/99, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - nos termos do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, competir-lhe-á exercer funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior, no âmbito das actividades do Instituto da Água.

5 - Local e condições de trabalho - no Instituto da Água. A remuneração e as demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

6 - A remunerarão mensal é a constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 11 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 291 (suplemento), de 18 de Dezembro de 1998, e as condições de trabalho e regalias são as vigentes para a função pública.

7 - Menção a que se refere o despacho 373/2000 (2.ª série): "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser opositores ao concurso todos os indivíduos que satisfaçam a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e o constante do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Métodos de selecção - serão utilizadas como métodos de selecção a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, de acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com o artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.3 - A classificação final será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,80 AC + 0,20 E

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

E = entrevista profissional de selecção.

A classificação da avaliação curricular (AC) obter-se-á por aplicação da seguinte fórmula:

AC = 0,40 Ep + 0,20 Fp + 0,25 Ts + 0,14 Ha + 0,01 L

em que:

a) Ep - experiência profissional. Na sua valorização serão considerados o desempenho efectivo de funções nas áreas relevantes para os lugares a concurso, as aptidões adequadas, os trabalhos realizados e outros elementos curriculares, ponderando as suas natureza, qualidade e duração.

A classificação será expressa de 0 a 20 valores e de acordo com o seguinte critério:

Negativa - de 0 a 9 valores;

Sofrível - de 10 a 11 valores;

Suficiente - de 12 a 13 valores;

Boa - de 14 a 16 valores;

Muito boa - de 17 a 18 valores;

Excepcional - de 19 a 20 valores;

b) Fp - formação profissional. Será atribuída a todos os candidatos uma valorização de base de 10 valores, à qual se adicionarão as classificações das acções de formação relevantes para a área funcional dos lugares a prover, de acordo com o seguinte:

Com duração até uma semana (trinta e cinco horas), inclusive - 0,2 valores por participação, com o limite de 2 valores;

Com duração até duas semanas, inclusive - 0,5 valores por participação, com o limite de 4 valores;

Com duração até quatro semanas, inclusive - 1 valor por participação, com o limite de 4 valores;

Com duração superior a quatro semanas - 2 valores por participação;

Em nenhum caso a pontuação total deste item poderá exceder 20 valores;

c) Ts - tempo de serviço. A valorização do tempo de serviço (Ts) será expressa de 0 a 20 valores e de acordo com a seguinte fórmula:

Ts = (20 D1 + 10 D2 + 2 D3)/365x10

em que:

D1 é o tempo de serviço efectivo na categoria, em dias;

D2 é o tempo de serviço efectivo na carreira, em dias, excluindo D1;

D3 é o tempo de serviço efectivo na função pública, em dias, excluindo D1 e D2;

d) Ha - habilitação académica. Será atribuída valorização à habilitação em área adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover de acordo com o seguinte critério:

Curso superior - 16 valores;

Outras habilitações 12 valores;

e) L - louvores. Serão classificados na escala de 0 a 20 valores, consoante os seus conteúdo e número e a sua atribuição for individual ou colectiva.

A entrevista profissional de selecção será realizada nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando aferir as capacidades dos candidatos nos seguintes aspectos:

a) Sentido crítico e clareza de raciocínio;

b) Motivação;

c) Espírito de iniciativa.

Cada um dos aspectos será valorizado como:

Excelente - de 19 a 20 valores;

Muito bom - de 17 a 18 valores;

Bom - de 14 a 16 valores;

Suficiente - de 12 a 13 valores;

Sofrível - de 10 a 11 valores;

Fraco - inferior a 10 valores.

A nota a atribuir a cada entrevista resultará da média aritmética simples das pontuações parcelares obtidas.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento nos termos da minuta anexa, feito em papel branco, de formato A4, dirigido ao presidente do Instituto da Água, e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Repartição Administrativa da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros, na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada até ao último dia do prazo de entrega de candidaturas. O prazo de apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República.

10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, de entre outras, a formação académica de base e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional;

b) Declaração autenticada com selo branco, passada pelo organismo de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço dos últimos três anos classificados de Bom;

c) Certificado das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos da formação profissional detida;

e) Documentos comprovativos da classificação quantitativa de serviço obtida nos últimos três anos;

f) Declaração actualizada, emitida pelo serviço, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do conteúdo funcional.

10.3 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b), c), e) e f) determina a exclusão dos candidatos.

10.4 - Os funcionários do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d) e e) desde que constem do seu processo individual, fazendo disso menção expressa no requerimento.

11 - Assiste ao júri o direito de exigir aos candidatos e aos serviços a que pertencem a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito ou outros elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais.

12 - As falsas declarações dos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Publicitação das listas:

13.1 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13.2 - As listas acima referidas serão afixadas no 3.º piso do Instituto da Água, na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa.

14 - Composição do júri:

Presidente - Dr. Pedro Henrique Manuel Nunes Mendes, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Engenheiro Carlos José Mendes Rodrigues, assessor principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e nos seus impedimentos.

Engenheira Maria Manuela Cardoso Oliveira Couto, assessora principal.

Vogais suplentes:

Maria Leonor Neto Pacheco da Naya e Silva, assessora principal.

Engenheira Isabel Maria Fernandes da Silva Guilherme, assessora.

23 de Dezembro de 2003. - Pelo Presidente, a Vice-Presidente, Luísa Branco.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Presidente do Instituto da Água:

Nome completo: ...

Estado civil: ...

Naturalidade: ...

Filiação: ...

Nacionalidade: ...

Data de nascimento: ...

Portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., datado de .../.../..., emitido pelo arquivo de identificação de ..., válido até .../.../...

Contribuinte fiscal n.º ...

Residência: ... (rua, avenida, número e andar), ...-... (código postal);

Telefone/telemóvel: ...

Habilitações literárias: ...

Organismo a que está vinculado(a): ...

Tipo de vínculo: ...

Carreira e categoria (reportada aos anos relevantes para o efeito de promoção/nomeação): ...

Tempo de serviço na categoria (até à data limite para a entrega da candidatura): ...

Tempo de serviço na carreira (até à data limite para a entrega da candidatura): ...

Tempo de serviço na função pública (até à data limite para a entrega da candidatura): ...

Classificação de serviço: ...

Formação profissional (acções de formação, especializações, seminários, etc.): ...

Quaisquer outros elementos que o(a) candidato(a) considere relevantes para a apreciação do seu mérito: ...

vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso .... (tipo de concurso) para o preenchimento de ... vagas na categoria de ... do quadro privativo da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../..., ou afixado no 3.º piso do Instituto da Água, declarando que reúne todos os requisitos legalmente exigidos.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2179241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-08 - Decreto-Lei 6/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Prevê um aumento da participação financeira das Comunidades nos projectos de protecção das florestas contra a poluição atmosférica.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-30 - Decreto-Lei 144/99 - Ministério das Finanças

    Actualiza em 2% as taxas do imposto municipal sobre veículos constantes das tabelas I a IV, a que se refere o nº 1 do artigo 8º do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto Lei 143/78, de 12 de Junho, publicado em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante, as mesmas tabelas actualizadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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