Decreto-Lei 144/99
de 30 de Abril
As taxas do imposto municipal sobre veículos têm vindo a ser actualizadas em função da inflação, através de alteração contida na Lei do Orçamento do Estado, competindo à Direcção-Geral dos Impostos, em conformidade com essa actualização, publicar no Diário da República as respectivas tabelas.
Neste sentido, a Lei do Orçamento do Estado para 1999 contém uma autorização ao Governo para proceder à actualização das taxas do imposto municipal sobre veículos em 2%, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior.
Com o presente diploma utiliza-se na totalidade essa autorização legislativa, aproveitando-se a oportunidade para publicar as tabelas referidas no artigo 8.º do Regulamento do citado imposto, já actualizadas em conformidade.
Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios.
Assim:
No uso da autorização legislativa conferida pelo n.º 2 do artigo 41.º da Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro, e nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 198.º, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo único
1 - São actualizados em 2%, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior, os valores constantes das tabelas do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei 143/78, de 12 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente.
2 - Publicam-se, em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante, as tabelas I a IV, constantes do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, actualizadas nos termos do número anterior.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Março de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Carlos da Costa Ferreira da Silva.
Promulgado em 15 de Abril de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Abril de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Tabelas I a IV do imposto municipal sobre veículos
(ver tabelas I a IV no documento original)