Aviso 380/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso na categoria de enfermeiro. - 1 - Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, torna-se público que, por despacho de 22 de Dezembro de 2003 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de 14 lugares de enfermeiro existentes no quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Locais de trabalho:
Centro de Saúde de Arcos de Valdevez - um lugar;
Centro de Saúde de Darque - um lugar;
Centro de Saúde de Monção - cinco lugares;
Centro de Saúde de Ponte de Lima - três lugares;
Centro de Saúde de Valença - dois lugares;
Centro de Saúde de Viana do Castelo - dois lugares.
2.1 - O local de trabalho poderá ser na sede ou nas respectivas extensões.
3 - O concurso é válido para o provimento dos referidos lugares, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo.
5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
6 - Remuneração e condições sociais - a remuneração é a fixada para a categoria, nos temos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 27.º do Decreto-lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
De acordo com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, podem candidatar-se funcionários e agentes que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem pelo menos um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes. Considera-se incluído no âmbito subjectivo dos concursos internos o pessoal vinculado por contrato administrativo de provimento.
7.2 - Requisitos especiais - posse do título profissional de enfermeiro.
8 - Formalização das candidataras:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento, em papel de formato A4, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, situada na Rua de José Espregueira, 96/126, 4901-871 Viana do Castelo, dentro do prazo estipulado no presente aviso, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, considerando-se neste caso apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado.
8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, estado, profissão, residência, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao número, data e página do Diário da República em que se encontra publicado este aviso;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Categoria profissional e estabelecimento a que se encontra vinculado;
e) Declaração, sob compromisso de honra, da posse dos requisitos gerais de admissão, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;
f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária;
g) Outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito, juntando provas dos mesmos.
9 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo da posse do curso superior de Enfermagem ou equivalente e respectiva nota de classificação final;
b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
c) Documento comprovativo da natureza do vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço;
d) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinado e datado.
9.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis nos temos da lei.
10 - Selecção e classificação final:
10.1 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, sendo a classificação final atribuída de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e os candidatos avaliados de acordo com a seguinte fórmula:
CF=((2xHA)+(4xTS)+(6xEP)+(2xAC)+(2xFP)+(4xOER))/20
em que:
CF = classificação final;
HA = habilitações académicas;
TS = tempo de serviço;
EP = experiência profissional;
AC = apresentação curricular;
FP = formação profissional;
OER = outros elementos relevantes.
10.2 - A descrição e a ponderação dos vários factores enunciados nesta grelha constam de acta do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, será publicada no Diário da República e afixada na secretaria da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo.
12 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Maria do Céu Martins Rodrigues, enfermeira-supervisora.
Vogais efectivos:
1.º Maria Fátima Velho da Cruz Gomes de Araújo, enfermeira-chefe.
2.º Maria Olívia Lima Gomes, enfermeira especialista.
Vogais suplentes:
1.º Maria Femanda Meira da Cruz, enfermeira especialista.
2.º João Domingos Carvalhido, enfermeiro especialista.
13 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
14 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
23 de Dezembro de 2003. - A Coordenadora, Ana Maria Ribeiro.