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Aviso 380/2004, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 380/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso na categoria de enfermeiro. - 1 - Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, torna-se público que, por despacho de 22 de Dezembro de 2003 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de 14 lugares de enfermeiro existentes no quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Locais de trabalho:

Centro de Saúde de Arcos de Valdevez - um lugar;

Centro de Saúde de Darque - um lugar;

Centro de Saúde de Monção - cinco lugares;

Centro de Saúde de Ponte de Lima - três lugares;

Centro de Saúde de Valença - dois lugares;

Centro de Saúde de Viana do Castelo - dois lugares.

2.1 - O local de trabalho poderá ser na sede ou nas respectivas extensões.

3 - O concurso é válido para o provimento dos referidos lugares, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Remuneração e condições sociais - a remuneração é a fixada para a categoria, nos temos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 27.º do Decreto-lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

De acordo com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, podem candidatar-se funcionários e agentes que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem pelo menos um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes. Considera-se incluído no âmbito subjectivo dos concursos internos o pessoal vinculado por contrato administrativo de provimento.

7.2 - Requisitos especiais - posse do título profissional de enfermeiro.

8 - Formalização das candidataras:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento, em papel de formato A4, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, situada na Rua de José Espregueira, 96/126, 4901-871 Viana do Castelo, dentro do prazo estipulado no presente aviso, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, considerando-se neste caso apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado.

8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado, profissão, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao número, data e página do Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Categoria profissional e estabelecimento a que se encontra vinculado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, da posse dos requisitos gerais de admissão, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária;

g) Outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito, juntando provas dos mesmos.

9 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse do curso superior de Enfermagem ou equivalente e respectiva nota de classificação final;

b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

c) Documento comprovativo da natureza do vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço;

d) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinado e datado.

9.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis nos temos da lei.

10 - Selecção e classificação final:

10.1 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, sendo a classificação final atribuída de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e os candidatos avaliados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((2xHA)+(4xTS)+(6xEP)+(2xAC)+(2xFP)+(4xOER))/20

em que:

CF = classificação final;

HA = habilitações académicas;

TS = tempo de serviço;

EP = experiência profissional;

AC = apresentação curricular;

FP = formação profissional;

OER = outros elementos relevantes.

10.2 - A descrição e a ponderação dos vários factores enunciados nesta grelha constam de acta do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, será publicada no Diário da República e afixada na secretaria da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo.

12 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria do Céu Martins Rodrigues, enfermeira-supervisora.

Vogais efectivos:

1.º Maria Fátima Velho da Cruz Gomes de Araújo, enfermeira-chefe.

2.º Maria Olívia Lima Gomes, enfermeira especialista.

Vogais suplentes:

1.º Maria Femanda Meira da Cruz, enfermeira especialista.

2.º João Domingos Carvalhido, enfermeiro especialista.

13 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

14 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

23 de Dezembro de 2003. - A Coordenadora, Ana Maria Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2179237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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