de 28 de Agosto
O Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação 44/2004, de 25 de Maio, estabeleceu os princípios orientadores da organização e gestão do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, referentes ao nível secundário de educação, definindo a diversidade da oferta formativa do referido nível de educação, na qual se incluem os cursos profissionais.O decreto-lei referido determina, no n.º 5 do artigo 5.º, que os cursos de nível secundário e os respectivos planos de estudos são criados e aprovados por portaria do Ministro da Educação.
Neste sentido, a Portaria 904/2005, de 26 de Setembro, veio criar o curso profissional de técnico de vendas, visando a saída profissional de técnico de vendas.
O Decreto-Lei 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 23/2006, de 7 de Abril, veio alterar o Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, procedendo a reajustamentos no regime de avaliação e certificação dos cursos de nível secundário e nas respectivas matrizes curriculares, nomeadamente consagrando a possibilidade de livre escolha de uma língua estrangeira nos cursos de nível secundário de educação.
Assim, importa conformar o plano de estudos do curso criado pela portaria supra-referida com a matriz curricular actualmente em vigor.
Verificando-se, ainda, a inadequação do nome de uma das disciplinas da componente de formação técnica, importa proceder à alteração pertinente.
Nestes termos:
Atento o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 23/2006, de 7 de Abril, e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 797/2006, de 10 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:
1.º No plano de estudos anexo à Portaria 904/2005, de 26 de Setembro, são alterados:
1) Na componente de formação técnica, a disciplina de Comunicar em Castelhano passa a designar-se «Comunicar em Espanhol»;
2) Na componente de formação sócio-cultural:
a) A Língua Estrangeira I ou II passa a designar-se «Língua Estrangeira I, II ou III»;
b) A chamada de nota (c), relativamente à disciplina de Língua Estrangeira, passa a ser a chamada de nota (b).
2.º O plano de estudos anexo à Portaria 904/2005, de 26 de Setembro, é republicado em anexo à presente portaria.
3.º É revogado o n.º 4.º da Portaria 904/2005, de 26 de Setembro.
4.º As alterações introduzidas no anexo a que se refere o n.º 1.º produzem efeitos a partir do início do ano lectivo de 2005-2006 e as restantes a partir do início do ano lectivo de 2006-2007.
O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 27 de Julho de 2007.
ANEXO
Curso profissional de técnico de vendas
Plano de estudos
(ver documento original)