Deliberação 8/2004. - 1 - Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, dos Estatutos do Instituto das Estradas de Portugal (IEP), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 227/2002, de 30 de Outubro, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2003, de 6 de Novembro, publicada em 28 de Novembro, na sequência da deliberação do conselho de administração tomada em reunião realizada em 19 de Novembro de 2003 e no uso da faculdade que lhe foi conferida pelo n.º 1 do despacho 23 675/2003, de 3 de Novembro, publicado em 5 de Dezembro, do Secretário de Estado das Obras Públicas, são subdelegadas nas entidades a seguir designadas a competência para a realização das seguintes despesas, com os limites indicados:
1.1 - No presidente do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal (IEP), engenheiro José Manuel Rosado Catarino:
a) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 2 500 000;
b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º, da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 28.º do referido decreto-lei, até ao montante de Euro 2 500 000;
c) Autorizar os procedimentos previstos nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do referido diploma, até ao montante de Euro 500 000, bem como as inerentes despesas.
1.2 - No vice-presidente do conselho de administração do IEP, engenheiro António Manuel Serrano Pinelo, no âmbito das áreas de responsabilidade relativas aos projectos e empreendimentos, das concessões, expropriações e programa do EURO 2004:
a) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 2 000 000;
b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º, da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 28.º do referido decreto-lei, até ao montante de Euro 1 500 000;
c) Autorizar os procedimentos previstos nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do referido diploma, até ao montante de Euro 250 000, bem como as inerentes despesas.
1.3 - No vogal do conselho de administração do IEP, Doutor Rui Filipe Moura Gomes, no âmbito das áreas de responsabilidade relativas às finanças, auditoria interna, recursos humanos, jurídica, sistemas de informação e património:
a) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 1 500 000;
b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º, da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 28.º do referido decreto-lei, até ao montante de Euro 1 000 000;
c) Autorizar os procedimentos previstos nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do referido diploma, até ao montante de Euro 150 000, bem como as inerentes despesas.
1.4 - Na vogal do conselho de administração do IEP, engenheira Maria Cristina da Cunha Honório Paulino Resende Elvas, no âmbito das áreas de responsabilidade relativas à conservação, exploração e segurança rodoviária, planeamento e desenvolvimento e projecto para a qualidade:
a) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 1 500 000;
b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º, da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 28.º do referido decreto-lei, até ao montante de Euro 1 000 000;
c) Autorizar os procedimentos previstos nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do referido diploma, até ao montante de Euro 150 000, bem como as inerentes despesas.
1.5 - Nos directores coordenadores, engenheiro João Albino Correia Grade, engenheiro José Emídio Modesto de Oliveira, engenheiro José Monteiro Meliço, engenheiro Rui Manuel Esteves da Costa Manteigas e engenheiro Carlos Alberto Monteiro Bicas, no âmbito das áreas funcionais e de responsabilidades estabelecidas pela Ordem de Serviço n.º 05/2002/CA do IEP:
a) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 1 000 000 para os directores coordenadores das áreas de conservação, exploração e segurança rodoviária e projectos e empreendimentos e até ao montante de Euro 750 000 para os directores coordenadores das áreas de planeamento e desenvolvimento, concessões, obras de arte e estruturas especiais;
b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º, da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 28.º do referido decreto-lei, até ao montante de Euro 500 000;
c) Autorizar os procedimentos previstos nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do referido diploma, até ao montante de Euro 100 000, bem como as inerentes despesas.
1.6 - Nos directores de estradas, engenheiro Joaquim Adriano Flor de Almeida Rosa, engenheiro Luís Manuel de Castro Melo, engenheiro José Alberto da Cunha Martins Peixoto, engenheiro Manuel Cordeiro Fernandes, engenheiro Albano Costa Oliveira, engenheiro José António de Almeida Gomes, engenheiro Joaquim Mendes dos Santos Bilro, engenheiro António Joaquim Simões Vasco, Engenheira Maria de Jesus Coelho de Castro, engenheiro Luís António Serrano Pinelo, engenheira Ana Paula de Sousa Tavares, engenheiro Joaquim Manuel Ramos Cavalheiro, engenheiro Alcindo Duarte Cordeiro, engenheiro José Augusto Santana Gonçalves, engenheiro António Luís Rodrigues da Cruz, engenheiro Jorge Manuel da Costa Machado e engenheiro António dos Anjos Lourenço Tavares Martins, no âmbito das suas unidades e respectivas estruturas:
a) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 325 000;
b) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do referido decreto-lei, até ao montante de Euro 150 000;
c) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º, do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 28.º do referido decreto-lei, até ao montante de Euro 200 000;
d) Autorizar os procedimentos previstos nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do referido diploma, até ao montante de Euro 50 000, bem como as inerentes despesas.
1.7 - Nos directores de empreendimentos, engenheiro Eurico Jorge Eugénio Costa, engenheiro Luís Maria Alves Varela Martins, engenheiro Jorge Antunes Simões Bernardo, engenheiro Carlos Manuel Cruz Santinho Horta, engenheiro António Jorge Jesus Grego, engenheiro Jorge Manuel César Freire, no âmbito das suas unidades e respectivas estruturas:
a) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 400 000;
b) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do referido decreto-lei, até ao montante de Euro 150 000;
c) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º, do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 28.º do referido decreto-lei, até ao montante de Euro 250 000;
d) Autorizar os procedimentos previstos nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do referido diploma, até ao montante de Euro 50 000, bem como as inerentes despesas.
2 - As autorizações de despesa aqui previstas incluem a autorização para alterações a contratos já celebrados, com a realização de trabalhos a mais, no âmbito dos procedimentos previstos dentro das suas competências e nos limites estabelecidos pela lei.
3 - Ficam autorizadas as delegações e subdelegações de competências estabelecidas nas alíneas do número anterior, salvo quando a lei ou o subdelegante disponham em contrário.
4 - O presente despacho produz os seus efeitos desde o dia 12 de Novembro de 2003, sendo ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das competências ora subdelegadas.
19 de Novembro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, José Manuel Rosado Catarino. - O Vice-Presidente, António Manuel Serrano Pinelo. - Os Vogais: Rui Filipe Moura Gomes - Maria Cristina da Cunha Honório Paulino Resende Elvas - Artur José Pontvianne Homem de Trindade.