Despacho conjunto 2/2004. - Considerando que José Carlos Rufino Ribeiro, tendo solicitado o regresso da situação de licença sem vencimento de longa duração em que se encontrava desde 6 de Novembro de 1989, face à extinção do seu serviço de origem, não pôde ingressar no quadro do serviço que lhe sucedeu nas atribuições, por desnecessidade do seu recrutamento de acordo com a política de gestão de efectivos;
Considerando que quando tal suceda o artigo 101.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, manda aplicar à situação o disposto na alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro:
Por força das disposições citadas e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, determina-se:
1 - José Carlos Rufino Ribeiro é afecto à Direcção-Geral da Administração Pública, na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome ... Vínculo ... Carreira ... Categoria ... Escalão/índice
José Carlos Rufino Ribeiro ... Funcionário ... Consultor jurídico ... Consultor jurídico de 2.ª classe ... 3/435
2 - O funcionário mantém-se na situação de licença até ser colocado em actividade, tendo direito a receber vencimento a partir da data do respectivo início de funções, de acordo com o n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro.
3 de Dezembro de 2003. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.