Aviso 13 862/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e 5.º, n.º 1, alínea d), dos Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal, aprovados pelo Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML) de 10 de Julho de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares de técnico especialista de análises clínicas e de saúde pública, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal do INML, aprovado pela Portaria 1214/2002, de 4 de Setembro.
1.1 - Legislação aplicável ao presente concurso:
Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;
Portaria 721/2000, de 5 de Setembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
2 - Locais de trabalho:
Delegação de Coimbra - um lugar;
Delegação de Lisboa - um lugar;
Delegação do Porto - um lugar.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares postos a concurso e esgota-se com o preenchimento dos mesmos.
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, no referente à categoria e área posta a concurso.
5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice, da categoria de técnico especialista, das tabelas constantes do anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais, genericamente, as vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
6.2 - Requisitos especiais - ser técnico principal de análises clínicas e de saúde pública e reunir os requisitos estabelecidos no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, 21 de Dezembro.
7 - Método de selecção - de acordo com o n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, serão utilizadas provas públicas de discussão curricular, realizadas nos termos do artigo 57.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e dos n.os 3.º e 4.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova pública de discussão curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Formalização de candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do INML, podendo ser entregues pessoalmente na Secretaria do INML, sita no Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra, ou remetidas, para o mesmo endereço, em carta registada com aviso de recepção, dentro do prazo da candidatura, relevando, no caso de remessa pelo correio, a data do registo.
9.2 - O requerimento deverá ser redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 2 de Abril, devidamente datado, assinado e preenchido de acordo com a estrutura da seguinte minuta:
Exmo. Sr. Presidente do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal:
Nome:...
Data de nascimento:...
Naturalidade:...
Habilitações literárias:...
Morada e código postal:...
Telefone:...
Organismo onde presta serviço:...
Categoria:...
Tempo de serviço:
Na categoria:...
Na carreira:...
Na função pública:...
Vem requerer que V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Categoria:...
Local de trabalho a que se candidata:...
Aviso n.º .../..., afixado na Delegação de(o) ... do INML, em ... de ... de 200...
Mais declara, sob compromisso de honra, reunir os requisitos gerais de provimento estabelecidos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
Pede deferimento.
... (data).
... (assinatura).
9.3 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
b) Curriculum vitae (três exemplares), datado e assinado;
c) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria detida, a natureza do vínculo à Administração Pública, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a respectiva avaliação de desempenho.
9.4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, o júri pode ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, fixando-lhes, para o efeito, um prazo máximo de oito dias úteis.
9.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
10 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos assim como a lista de classificação final serão publicitadas, nos termos dos artigos 51.º, 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 Dezembro, e afixadas na respectiva delegação do INML.
11 - Composição do júri:
Presidente - Maria Emília Silva Pais, técnica especialista de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública da Sub-Região de Saúde de Coimbra.
Vogais efectivos:
Olívia Cruz Torres Simões, técnica especialista de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública no Centro de Histocompatibilidade do Centro.
Olga Maria Tentúgal de Barros, técnica especialista de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, Delegação do Porto.
Vogais suplentes:
Rosa Maria Batista Navega Vale Ovelha, técnica especialista de análises clínicas e de saúde pública da Sub-Região de Saúde de Coimbra.
Maria dos Anjos Carvalho Pais, técnica especialista de análises clínicas e de saúde pública no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, Delegação do Porto.
11.1 - A presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituída pelo 1.º vogal efectivo.
12 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
28 de Novembro de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Duarte Nuno Vieira.