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Aviso 13862/2003, de 31 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 862/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e 5.º, n.º 1, alínea d), dos Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal, aprovados pelo Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML) de 10 de Julho de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares de técnico especialista de análises clínicas e de saúde pública, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal do INML, aprovado pela Portaria 1214/2002, de 4 de Setembro.

1.1 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

Portaria 721/2000, de 5 de Setembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

2 - Locais de trabalho:

Delegação de Coimbra - um lugar;

Delegação de Lisboa - um lugar;

Delegação do Porto - um lugar.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares postos a concurso e esgota-se com o preenchimento dos mesmos.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, no referente à categoria e área posta a concurso.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice, da categoria de técnico especialista, das tabelas constantes do anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais, genericamente, as vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6.2 - Requisitos especiais - ser técnico principal de análises clínicas e de saúde pública e reunir os requisitos estabelecidos no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, 21 de Dezembro.

7 - Método de selecção - de acordo com o n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, serão utilizadas provas públicas de discussão curricular, realizadas nos termos do artigo 57.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e dos n.os 3.º e 4.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova pública de discussão curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do INML, podendo ser entregues pessoalmente na Secretaria do INML, sita no Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra, ou remetidas, para o mesmo endereço, em carta registada com aviso de recepção, dentro do prazo da candidatura, relevando, no caso de remessa pelo correio, a data do registo.

9.2 - O requerimento deverá ser redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 2 de Abril, devidamente datado, assinado e preenchido de acordo com a estrutura da seguinte minuta:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal:

Nome:...

Data de nascimento:...

Naturalidade:...

Habilitações literárias:...

Morada e código postal:...

Telefone:...

Organismo onde presta serviço:...

Categoria:...

Tempo de serviço:

Na categoria:...

Na carreira:...

Na função pública:...

Vem requerer que V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Categoria:...

Local de trabalho a que se candidata:...

Aviso n.º .../..., afixado na Delegação de(o) ... do INML, em ... de ... de 200...

Mais declara, sob compromisso de honra, reunir os requisitos gerais de provimento estabelecidos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

Pede deferimento.

... (data).

... (assinatura).

9.3 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Curriculum vitae (três exemplares), datado e assinado;

c) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria detida, a natureza do vínculo à Administração Pública, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a respectiva avaliação de desempenho.

9.4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, o júri pode ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, fixando-lhes, para o efeito, um prazo máximo de oito dias úteis.

9.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

10 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos assim como a lista de classificação final serão publicitadas, nos termos dos artigos 51.º, 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 Dezembro, e afixadas na respectiva delegação do INML.

11 - Composição do júri:

Presidente - Maria Emília Silva Pais, técnica especialista de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Vogais efectivos:

Olívia Cruz Torres Simões, técnica especialista de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública no Centro de Histocompatibilidade do Centro.

Olga Maria Tentúgal de Barros, técnica especialista de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, Delegação do Porto.

Vogais suplentes:

Rosa Maria Batista Navega Vale Ovelha, técnica especialista de análises clínicas e de saúde pública da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Maria dos Anjos Carvalho Pais, técnica especialista de análises clínicas e de saúde pública no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, Delegação do Porto.

11.1 - A presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituída pelo 1.º vogal efectivo.

12 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

28 de Novembro de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Duarte Nuno Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2176987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 96/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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