Despacho 24 979/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências no comandante do RE 3, COR ENG Jorge de Jesus dos Santos. - 1 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 5 do despacho 21 005/2003, de 13 de Outubro, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de Outubro de 2003, subdelego no comandante do RE 3, COR ENG Jorge de Jesus dos Santos, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até Euro 12 500;
b) Competência para conceder a credenciação nacional no grau de confidencial ao pessoal sob o seu comando;
c) Competência para decidir sobre pedidos de justificação de faltas à incorporação, nos termos do artigo 58.º do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro (aplicável por força do disposto nos artigos 59.º, n.º 1, e 62.º da Lei 174/99, de 21 de Setembro), excepto os fundados na alínea i) do artigo 28.º do mesmo regulamento.
2 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de Agosto, subdelego ainda competência para homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores aos funcionários pertencentes aos quadros de pessoal civil do Exército e militarizado.
De harmonia com o preceituado no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, será constituída uma comissão paritária na unidade referida no número anterior.
3 - Autorizo a subdelegação de competências referidas no n.º 1, alínea a), no 2.º comandante.
4 - Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.
24 de Novembro de 2003. - O Comandante, Eduardo Augusto Carneiro Teixeira, tenente-general.