Despacho 24 978/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências no comandante do RI 13, COR INF Carlos Manuel Martins Branco. - 1 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 5 do despacho 21 005/2003, de 13 de Outubro, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de Outubro de 2003, subdelego no comandante do RI 13, COR INF Carlos Manuel Martins Branco, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até Euro 12 500;
b) Competência para conceder a credenciação nacional no grau de confidencial ao pessoal sob o seu comando;
c) Competência para decidir sobre pedidos de justificação de faltas à incorporação, nos termos do artigo 58.º do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro (aplicável por força do disposto nos artigos 59.º, n.º 1, e 62.º da Lei 174/99, de 21 de Setembro), excepto os fundados na alínea i) do artigo 28.º do mesmo regulamento.
2 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de Agosto, subdelego ainda competência para homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores aos funcionários pertencentes aos quadros de pessoal civil do Exército e militarizado.
De harmonia com o preceituado no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, será constituída uma comissão paritária na unidade referida no número anterior.
3 - Autorizo a subdelegação de competências referidas no n.º 1, alínea a), no 2.º comandante.
4 - Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.
24 de Novembro de 2003. - O Comandante, Eduardo Augusto Carneiro Teixeira, tenente-general.