Despacho 18 681/2007
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 201/2006, de 27 de Outubro, na alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, no artigo 27.º e no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no despacho 11 999/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Junho de 2007, subdelego no conselho directivo do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça as seguintes competências, no âmbito daquele instituto público:
a) Autorizar o regresso à actividade, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
b) Autorizar a prestação de trabalho nos termos do previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
c) Conceder a passagem ao regime da semana de quatro dias, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;
d) Autorizar a rescisão ou a denúncia de contratos de avença e tarefa;
e) Instaurar inquéritos e sindicâncias aos serviços, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 85.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, determinar a suspensão preventiva estabelecida no n.º 1 do artigo 54.º, dando-me conhecimento posterior imediato de todas as decisões tomadas, autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º e usar da faculdade estabelecida no n.º 4 do artigo 87.º, todos do referido Estatuto;
f) Co-aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
g) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite previsto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
h) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite referido na alínea anterior;
i) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 79.º e no n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante previsto nas alíneas g) e h);
j) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços ou bens, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até aos montantes referidos nas alíneas g) e h);
l) Conceder adiantamentos a empreiteiros de obras públicas, nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 200 000;
m) Prorrogar os prazos de execução de empreitadas de obras públicas, dando-me conhecimento posterior imediato de tais decisões;
n) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao montante de Euro 200 000;
o) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e no n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo 18/2001, de 19 de Abril;
p) Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para o Instituto ou, tendo encargos, de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projectos já superiormente aprovados;
q) Autorizar o pagamento das indemnizações devidas para compensação de danos causados a terceiros, ocasionados em acidentes de viação em que sejam intervenientes veículos do Instituto.
2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a subdelegação das competências referidas nas alíneas do número anterior, excepto as constantes das alíneas a), b), c), e), l), m) n) e o).
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2007.
27 de Julho de 2007. - O Secretário de Estado da Justiça, João Tiago
Valente Almeida da Silveira.