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Aviso 13539/2003, de 20 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 539/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado pelo despacho 2405/2003, de 14 de Outubro, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, se encontra aberto concurso para preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Contencioso da Direcção Regional de Contencioso e Controlo Aduaneiro de Lisboa, do quadro de pessoal dirigente da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, constante da Portaria 1062/2000, de 31 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 315/2001, de 10 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é valido pelo prazo de seis meses contados da data de publicitação da lista de classificação final.

3 - Prazo de candidatura - o prazo de candidatura é de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso. A data da entrada do processo, no caso de remessa pelo correio, é verificada pela data do registo dos CTT, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

4 - Requisitos legais de admissão - de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei 324/93, de 25 de Setembro, conjugado com o artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, podem candidatar-se ao concurso os funcionários que até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Licenciatura em Direito;

b) Integração em carreira do grupo do pessoal técnico superior;

c) Tenham quatro anos de experiência profissional em cargos inseridos em carreiras do grupo de pessoal técnico superior.

5 - Condições preferenciais - é condição preferencial a comprovada experiência na área do contencioso aduaneiro, fiscal e administrativo.

6 - Área de actuação - direcção, coordenação e controlo da actividade e funcionamento da Divisão de Contencioso da Direcção Regional do Contencioso e Controlo Aduaneiro de Lisboa, com as competências definidas, genericamente, no n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 4 do artigo 27.º e, especificadamente, no n.º 3 do artigo 22.º, todos do Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pela Portaria 705-A/2000, de 31 de Agosto, competindo-lhe relativamente às alfândegas sediadas no distrito de Lisboa, designadamente, a execução de actos instrutórios em processos relativos a crimes fiscais aduaneiros, bem como a realização de outras diligências a pedido das autoridades judiciárias, e instrução de processos de contra-ordenação e acompanhamento, nos tribunais competentes, dos processos de contencioso aduaneiro e administrativo.

7 - Legislação aplicável - ao presente concurso é aplicável o disposto na Lei 49/99, de 22 de Junho, e subsidiariamente, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, a solicitar a admissão ao concurso, dirigido à directora-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o júri do concurso para preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Contencioso da Direcção Regional de Contencioso e Controlo Aduaneiro de Lisboa, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5, 1149-006 Lisboa.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

d) Situação profissional com indicação da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Descrição dos documentos anexos ao requerimento.

8.3 - De acordo com o n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração a que se refere a alínea c) do n.º 8.2 determina a exclusão do concurso.

8.4 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento do júri, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, cursos realizados, participações em acções de formação e respectiva duração e funções que exercem e exerceram e respectivos tempos de permanência nesse exercício;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

c) Declaração, passada pelo serviço competente, donde conste a categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais, dos cursos e das acções de formação.

9 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

10 - O júri poderá exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de selecção - os candidatos serão seleccionados mediante avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

12.1 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a indicação dos critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que a solicitem.

13 - A relação dos candidatos admitidos será afixada nas instalações da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Alfândega, 5, em Lisboa.

14 - A publicitação da lista de classificação final será feita de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, mediante afixação no local indicado no antecedente n.º 13.

15 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 13 de Novembro de 2003 (acta 323/2003), o júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Teresa Amoroso Diogo da Silva Rodrigues Missionário, directora de serviços de Consultadoria Jurídica e do Contencioso.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado João Farinha Manso, director de serviços de Regulação Aduaneira.

2.º Licenciado Armindo Neto Oliveira, director da Alfândega de Setúbal.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado Manuel Ribeiro, director da Alfândega de Braga.

2.º Licenciado João Manuel Almeida de Sousa, director de Serviços de Tributação Aduaneira.

16 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

27 de Novembro de 2003. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Vasco Manuel de Carvalho Costa Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2174585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-25 - Decreto-Lei 324/93 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-31 - Portaria 705-A/2000 - Ministério das Finanças

    Aprova o regulamento orgânico e de funcionamento da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Decreto-Lei 315/2001 - Ministério da Economia

    Redefine as competências da Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais (DGREI), criada pelo Decreto-Lei nº 222/96 de 25 de Novembro, em matéria de licenciamento do comércio externo de produtos agrícolas, de produtos industriais, de produtos estratégicos, de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas e de gestão dos regimes restritivos do comércio externo desses produtos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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