Despacho 24 443/2003 (2.ª série). - Pretende a sociedade SIMLIS - Saneamento Integrado dos Municípios do Lis, S. A., proceder à construção, na cidade e município de Leiria, do emissário designado por E8.2.1, integrado no sistema multimunicipal de saneamento do rio Lis, que visa a recolha, tratamento e rejeição de efluentes provenientes dos municípios da Batalha, Leiria, Marinha Grande e Porto de Mós, utilizando, para o efeito, terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2003, de 13 de Agosto.
Considerando a utilidade pública do projecto em análise e os objectivos subjacentes ao mesmo, designadamente a despoluição e preservação da bacia do rio Lis e a implantação de um sistema de recolha, tratamento e rejeição de efluentes domésticos e agro-industriais, que irá servir um vasto conjunto de povoações, com claras melhorias ao nível da qualidade de vida das mesmas e das condições ambientais existentes;
Considerando a fundamentação apresentada pela proponente, designadamente quanto à adequabilidade da solução adoptada em termos de traçado escolhido;
Considerando a compatibilidade do projecto com as disposições do Plano Director Municipal do município de Leiria;
Considerando ainda que na execução do projecto, a SIMLIS - Saneamento Integrado dos Municípios do Lis, S. A., deverá dar cumprimento aos condicionamentos expressos no parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, a saber:
Redução das mobilizações de solo ao mínimo indispensável;
Manutenção de afastamentos de segurança às linhas de água;
Proceder à reposição do solo nas suas condições iniciais;
Acompanhamento da obra por equipa de fiscalização;
As intervenções em áreas sob jurisdição do domínio hídrico deverão ser objecto de licenciamento da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do Decreto-Lei 46/94, de 22 de Fevereiro;
Obtenção do parecer prévio favorável da Comissão Regional da Reserva Agrícola da Beira Litoral (CRRABL) para a utilização dos solos afectos à Reserva Agrícola Nacional, nas situações que não tenham ainda sido objecto deste parecer;
Obtenção do parecer favorável do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica (IDRHa) para a ocupação de áreas abrangidas pelo projecto de emparcelamento do vale do Lis;
Manutenção de um afastamento mínimo de 10 m do emissário em relação à margem ou, em alternativa, protecção marginal, por enrocamento, nas zonas em que ocorreu a formação de rombos e onde não houve intervenção de reposição de terras e da estabilidade marginal;
Minimização do pisoteio e da destruição do sistema radícular marginal, aquando da colocação do emissário;
Fiscalização pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, durante a evolução dos trabalhos de construção do emissário e de reposição de terras; existem efectivamente condições de grande fragilidade que exigem o referido acompanhamento;
Consolidação de taludes resultantes de movimentações de terras de forma a evitar o ravinamento e o transporte anormal de sedimentos, recorrendo a materiais e vegetação característicos da região:
Determina-se:
No exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente pelo despacho 9016/2003 (2.ª série), de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público das obras de construção do emissário E8.2.1, integrado no sistema multimunicipal de saneamento do rio Lis, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos supra-referidos, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
30 de Novembro de 2003. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.