Despacho 17760/2007, de 30 de Abril de 2007
Pela Portaria 350/2007, de 30 de Março, foi aprovada a estrutura nuclear da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) e as competências das respectivas unidades orgânicas nucleares, designadas por departamentos.
Impõe-se agora definir e implementar a estrutura flexível da DGAEP, criando as condições necessárias ao efectivo exercício das competências cometidas aos referidos departamentos.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 7.º, n.º 1, alínea f), da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e 21.º, n.os 5 e 8, da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na nova redacção dada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, tendo igualmente presente o estabelecido no n.º 10.º da Portaria 350/2007, de 30 de Março, determino:
1 - No Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego (DRJE), a que se refere o artigo 3.º da Portaria 350/2007, de 30 de Março, são criadas as Divisões de Regimes Laborais e Mobilidade (DRLM) e de Carreiras, Desenvolvimento Profissional e Protecção Social (DCDPPS).
1.1 - À DRLM compete:
a) Apoiar a definição e acompanhar a execução das políticas de recursos humanos nas áreas dos regimes de emprego e condições de trabalho;
b) Participar no processo de negociação dos instrumentos de negociação colectiva de trabalho, em articulação com a DCDPPS;
c) Avaliar o desenvolvimento do regime jurídico de trabalho na Administração Pública, nomeadamente em matéria de mobilidade profissional, identificando necessidades de intervenção correctiva que salvaguardem a sua coerência e equidade.
1.2 - À DCDPPS compete:
a) Apoiar a definição e acompanhar a execução das políticas de recursos humanos na Administração Pública, nas áreas dos regimes de carreiras e estatuto remuneratório, e, bem assim, emitir parecer sobre propostas relativas à criação, fusão, reestruturação e extinção de serviços públicos;
b) Apoiar a definição e acompanhar a execução das políticas de recursos humanos na Administração Pública, no âmbito do regime de protecção social dos seus trabalhadores, e, bem assim, assegurar a coordenação técnica do sistema de protecção social da função pública;
c) Participar no processo de negociação dos instrumentos de negociação colectiva de trabalho, em articulação com a DRLM;
d) Promover a uniformidade, coerência e equidade na aplicação do sistema de avaliação de desempenho da Administração Pública em articulação com o Departamento de Gestão Organizacional.
1.3 - A ambas as Divisões cabe ainda, de forma articulada, a realização de estudos nas respectivas áreas de competência.
1.4 - As competências referidas nas alíneas g) e h) do artigo 3.º da Portaria 350/2007, de 30 de Março, são exercidas por ambas as Divisões no quadro específico da sua área de actuação, em articulação com o Departamento de Relações Internacionais, Comunicação e Documentação.
2 - No Departamento de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos Humanos da Administração Pública (DGDRH), a que se refere o artigo 4.º da Portaria 350/2007, de 30 de Março, são criadas as Divisões de Gestão do Emprego Público (DGEP) e de Qualificação e Desenvolvimento de Competências (DQDC).
2.1 - À DGEP compete:
a) Efectuar o planeamento e controlo do emprego público, definindo para o efeito os modelos de informação a utilizar e garantindo a qualidade dos dados;
b) Definir a base de dados dos recursos humanos da Administração Pública e garantir a sua operacionalização;
c) Disponibilizar a informação necessária à realização de planos estratégicos e de desenvolvimento do emprego público, indicadores e estudos de acompanhamento e avaliação das políticas a desenvolver pelo Observatório do Emprego Público;
d) Gerir a bolsa de emprego público;
e) Gerir o programa de estágios profissionais da Administração Pública;
f) Efectuar a identificação dos perfis profissionais necessários à Administração Pública com vista ao pleno aproveitamento do curso de estudos avançados em gestão pública (CEAGP).
2.2 - À DQDC compete:
a) Estudar e propor a definição de linhas de política estratégica sobre a qualificação e o desenvolvimento de competências para a Administração Pública;
b) Elaborar os perfis de competências profissionais;
c) Colaborar com as entidades competentes em matéria de certificação de qualificações profissionais;
d) Apreciar os pedidos de autorização de exercício de funções no âmbito de carreiras de regime geral da Administração Pública, nos termos da legislação em vigor;
e) Prestar o apoio técnico e logístico, nos termos da lei, ao júri de avaliação das candidaturas para reconhecimento das instituições de ensino superior para a realização dos cursos de formação de alta direcção em Administração Pública;
f) Conceber e propor metodologias adequadas à elaboração de diagnósticos de necessidades de formação nos termos do Decreto-Lei 50/98, de 11 de Março, para além de assegurar todas as competências cometidas por este diploma à então designada Direcção-Geral da Administração Pública.
3 - No Departamento de Relações Internacionais, Comunicação e Documentação (DRICD), a que se refere o artigo 7.º da Portaria 350/2007, de 30 de Março, é criada a Divisão de Comunicação e Informação Estratégica para a Administração Pública (DCIAP) à qual compete:
a) Assegurar o funcionamento do Centro de Atendimento e Informação através da recepção dos pedidos de informação e respectivo encaminhamento para as diversas áreas funcionais;
b) Assegurar a gestão da informação da DGAEP com o exterior através dos canais presencial, telefónico e web;
c) Efectuar a gestão dos conteúdos elaborados pelos diversos departamentos, assegurando em articulação com o Departamento de Gestão de Sistemas de Informação (DGSI), a sua disponibilização e actualização;
d) Analisar e classificar os registos de atendimento nos diversos canais tendo em vista a melhoria contínua da prestação de serviços;
e) Promover a divulgação das edições e publicações da DGAEP.
4 - O Departamento de Gestão e Administração (DGA), a que se refere o artigo 8.º da Portaria 350/2007, de 30 de Março, integra as Secções de Pessoal, Expediente e Arquivo (SPEA), de Orçamento e Contabilidade (SOC) e de Património e Aprovisionamento (SPA).
4.1 - À SPEA compete:
a) Acompanhar as acções de recrutamento, selecção e acolhimento de pessoal;
b) Assegurar a execução de todos os procedimentos administrativos relativos à administração de pessoal, designadamente os que se referem à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
c) Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal bem como o registo e controlo de assiduidade e elaborar a lista de antiguidade dos trabalhadores da DGAEP;
d) Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos;
e) Participar na elaboração do balanço social;
f) Disponibilizar informação de gestão que permita a tomada de decisão superior relativamente aos recursos humanos da DGAEP;
g) Assegurar a recepção, classificação, registo e distribuição interna da correspondência entrada na DGAEP;
h) Organizar o arquivo da DGAEP, criando as condições necessárias à sua preservação e acessibilidade.
4.2 - À SOC compete:
a) Elaborar, tendo em consideração o plano de actividades anual, as propostas de orçamento de funcionamento e de investimento;
b) Assegurar a execução do orçamento observando os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos consagrados no Regime da Administração Financeira do Estado;
c) Propor as alterações orçamentais que sejam necessárias ao cumprimento dos objectivos e à boa execução do orçamento;
d) Instruir os processos de despesas, assegurando a legalidade do seu cabimento, processamentos, liquidações e pagamentos;
e) Efectuar a conta de gerência, bem como preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;
f) Elaborar balancetes que permitam acompanhar a evolução da execução orçamental e efectuar o seu controlo, prestando informações periódicas à gestão.
4.3 - À SPA compete:
a) Assegurar a gestão dos recursos patrimoniais afectos à DGAEP;
b) Organizar os procedimentos e a celebração de contratos para a aquisição de bens e serviços, bem como o acompanhamento e fiscalização da sua execução, com excepção dos contratos de informática;
c) Assegurar a aquisição, distribuição e controlo dos artigos de consumo corrente;
d) Organizar e manter actualizado o inventário de todos os bens afectos a esta Direcção-Geral;
e) Coordenar a gestão do parque gráfico e de viaturas.
5 - Criação do Núcleo de Gestão das Instalações (NGI) - determino ainda a criação de um Núcleo de Gestão das Instalações, a funcionar na dependência da directora-geral da DGAEP, ao qual compete zelar pela manutenção e conservação das instalações, bem como promover a reorganização dos espaços e a reafectação dos equipamentos, no âmbito da reestruturação desta Direcção-Geral.
O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de Maio de 2007.
30 de Abril de 2007. - A Directora-Geral, Teresa Nunes.