Despacho 17 799/2007
Pretende a empresa Águas do Minho e Lima, S. A., criada pelo Decreto-Lei 158/2000, de 25 de Julho, realizar o projecto da infra-estrutura de captação de água da albufeira de Touvedo, que é parte do subsistema de abastecimento de água de São Jorge, o que implicará a utilização de 10 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, mais concretamente do sistema "albufeira" do concelho de Arcos de Valdevez, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/96, de 12 de Setembro.
Considerando que o presente projecto tem enquadramento na disciplina constante do Plano de Ordenamento da Albufeira do Alto Lindoso - Touvedo, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2004, de 8 de Março;
Considerando o parecer favorável condicionado da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) constante da sua informação n.º 493/DOGET/07, de 25 de Junho;
Considerando as medidas enunciadas pela empresa Águas do Minho e Lima, S.
A., a aplicar na fase de construção, tendo em conta a sensibilidade e vulnerabilidade dos sistemas da REN a afectar, bem como das características dos projecto, estes deverão dar ainda cumprimento às seguintes medidas expressas no parecer da CCDR-N, designadamente:
A área de intervenção deverá ser confinada ao mínimo indispensável para a execução das obras;
Os pontos de atravessamento e movimento de maquinaria devem efectuar-se sempre pelos mesmos locais de forma a evitar a destruição do coberto vegetal existente e a compactação excessiva do terreno;
Não seja afectada a estabilidade da margem com a localização da conduta de aspiração e execução do poço de bombagem;
Solicitar junto da CCDR-Norte (Divisão Sub-Regional de Viana do Castelo) a licença de utilização do domínio hídrico ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 46/94, de 22 de Fevereiro, para as infra-estruturas propostas no leito e na faixa marginal do domínio hídrico e para a captação de água no local;
Garantir a protecção à zona classificada como balnear no Plano de Ordenamento da Albufeira do Alto Lindoso - Touvedo, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2004, de 8 de Março, a qual se encontra cerca de 15 m a jusante:
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do disposto no despacho 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, na redacção resultante das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro, é reconhecido o interesse público do projecto da infra-estrutura de captação de água da albufeira de Touvedo, no concelho de Arcos de Valdevez.
20 de Julho de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.