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Despacho 17799/2007, de 13 de Agosto

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Sumário

Reconhece o interesse público do projecto da infra-estrutura de captação de água da albufeira de Touvedo, no concelho de Arcos de Valdevez, utilizando, para o efeito, terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN).

Texto do documento

Despacho 17 799/2007

Pretende a empresa Águas do Minho e Lima, S. A., criada pelo Decreto-Lei 158/2000, de 25 de Julho, realizar o projecto da infra-estrutura de captação de água da albufeira de Touvedo, que é parte do subsistema de abastecimento de água de São Jorge, o que implicará a utilização de 10 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, mais concretamente do sistema "albufeira" do concelho de Arcos de Valdevez, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/96, de 12 de Setembro.

Considerando que o presente projecto tem enquadramento na disciplina constante do Plano de Ordenamento da Albufeira do Alto Lindoso - Touvedo, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2004, de 8 de Março;

Considerando o parecer favorável condicionado da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) constante da sua informação n.º 493/DOGET/07, de 25 de Junho;

Considerando as medidas enunciadas pela empresa Águas do Minho e Lima, S.

A., a aplicar na fase de construção, tendo em conta a sensibilidade e vulnerabilidade dos sistemas da REN a afectar, bem como das características dos projecto, estes deverão dar ainda cumprimento às seguintes medidas expressas no parecer da CCDR-N, designadamente:

A área de intervenção deverá ser confinada ao mínimo indispensável para a execução das obras;

Os pontos de atravessamento e movimento de maquinaria devem efectuar-se sempre pelos mesmos locais de forma a evitar a destruição do coberto vegetal existente e a compactação excessiva do terreno;

Não seja afectada a estabilidade da margem com a localização da conduta de aspiração e execução do poço de bombagem;

Solicitar junto da CCDR-Norte (Divisão Sub-Regional de Viana do Castelo) a licença de utilização do domínio hídrico ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 46/94, de 22 de Fevereiro, para as infra-estruturas propostas no leito e na faixa marginal do domínio hídrico e para a captação de água no local;

Garantir a protecção à zona classificada como balnear no Plano de Ordenamento da Albufeira do Alto Lindoso - Touvedo, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2004, de 8 de Março, a qual se encontra cerca de 15 m a jusante:

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do disposto no despacho 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, na redacção resultante das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro, é reconhecido o interesse público do projecto da infra-estrutura de captação de água da albufeira de Touvedo, no concelho de Arcos de Valdevez.

20 de Julho de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/13/plain-217277.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-22 - Decreto-Lei 46/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece o regime de utilização do domínio público hídrico, sob jurisdição do Instituto da Água (INAG).

  • Tem documento Em vigor 2000-07-25 - Decreto-Lei 158/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Minho-Lima, para captação, tratamento e abastecimento de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira e constitui a empresa concessionária do Sistema.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-06 - Decreto-Lei 180/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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