Portaria 18003, de 15 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 240/1960, Série I de 1960-10-15.
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Data:
1960-10-15
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Dá nova redacção ao artigo 4.º do Regulamento da Caixa Económica das Forças Armadas, aprovado pela Portaria n.º 17609.
Portaria 18003
Havendo conveniência, no sentido de auxiliar a realização dos objectivos
da Caixa Económica das Forças Armadas, que nas suas actividades seja incluída a possibilidade de conceder empréstimos com garantia hipotecária, e tornando-se por isso necessário adaptar desde já o seu regulamento, publicado na
Portaria 17609, de 26 de Fevereiro do ano corrente, na parte que respeita aos seus fins:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, introduzir no mesmo a seguinte alteração:
O artigo 4.º do regulamento aprovado pela Portaria 17609, de 26 de Fevereiro de 1960, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 4.º O fim da Caixa Económica é o de efectuar, com baixos juros, operações de recepção e concessão de empréstimos, incluindo empréstimos com garantia hipotecária sob prédios urbanos situados no continente, feitos em conformidade com as disposições legais e segundo as normas habitualmente usadas em operações de tal natureza.
§ único. Enquanto o assunto não for devidamente regulamentado deverão todos os pedidos de empréstimo com garantia hipotecária ser submetidos a despacho ministerial.
Presidência do Conselho, 15 de Outubro de 1960. - O Ministro da Defesa
Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/10/15/plain-217252.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/217252.dre.pdf .
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