Deliberação 1868/2003. - Por deliberação da secção permanente do senado, na sua reunião de 19 de Novembro de 2003, foi aprovado o quadro de pessoal não docente da Reitoria e Serviços Centrais - pessoal do ex-INIC -, bem como as normas de transição para o mesmo quadro:
Artigo 1.º
O quadro de pessoal de investigação, técnico superior, técnico-profissional, administrativo e auxiliar do pessoal do ex-INIC integrado na Universidade do Porto, ao abrigo do Decreto-Lei 169/92, de 27 de Agosto, aprovado pela Portaria 144/97, de 28 de Fevereiro, e alterado pela resolução 18/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 26 de Janeiro de 2000, passa a ser o constante do mapa anexo à presente deliberação.
Artigo 2.º
1 - A transição para os lugares criados pela presente deliberação faz-se para a mesma categoria e área funcional em que o funcionário se encontra.
2 - A integração nos novos lugares processa-se independentemente de quaisquer formalidades.
Artigo 3.º
A afectação do pessoal a prestar serviços nas faculdades, escolas e serviços da Universidade depende de despacho reitoral.
Artigo 4.º
A definição das áreas científicas a que se referem os n.os 2 e 4 do artigo 65.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, aprovada pela deliberação 1159/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 6 de Agosto de 2003, considera-se reportada ao quadro aprovado por esta deliberação.
Artigo 5.º
A presente deliberação entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
25 de Novembro de 2003. - O Reitor, J. Novais Barbosa.
Quadro de pessoal não docente do ex-INIC
(ver documento original)