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Deliberação 1868/2003, de 12 de Dezembro

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Texto do documento

Deliberação 1868/2003. - Por deliberação da secção permanente do senado, na sua reunião de 19 de Novembro de 2003, foi aprovado o quadro de pessoal não docente da Reitoria e Serviços Centrais - pessoal do ex-INIC -, bem como as normas de transição para o mesmo quadro:

Artigo 1.º

O quadro de pessoal de investigação, técnico superior, técnico-profissional, administrativo e auxiliar do pessoal do ex-INIC integrado na Universidade do Porto, ao abrigo do Decreto-Lei 169/92, de 27 de Agosto, aprovado pela Portaria 144/97, de 28 de Fevereiro, e alterado pela resolução 18/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 26 de Janeiro de 2000, passa a ser o constante do mapa anexo à presente deliberação.

Artigo 2.º

1 - A transição para os lugares criados pela presente deliberação faz-se para a mesma categoria e área funcional em que o funcionário se encontra.

2 - A integração nos novos lugares processa-se independentemente de quaisquer formalidades.

Artigo 3.º

A afectação do pessoal a prestar serviços nas faculdades, escolas e serviços da Universidade depende de despacho reitoral.

Artigo 4.º

A definição das áreas científicas a que se referem os n.os 2 e 4 do artigo 65.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, aprovada pela deliberação 1159/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 6 de Agosto de 2003, considera-se reportada ao quadro aprovado por esta deliberação.

Artigo 5.º

A presente deliberação entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

25 de Novembro de 2003. - O Reitor, J. Novais Barbosa.

Quadro de pessoal não docente do ex-INIC

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2172115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-08-08 - Decreto-Lei 169/92 - Ministério das Finanças

    ALARGA A LIVRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO NO ESPAÇO COMUNITARIO A RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL, TRANSPONDO PARA O DIREITO INTERNO A DIRECTIVA NUMERO 90/618/CEE (EUR-Lex) DO CONSELHO, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1990. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR EM 20 DE NOVEMBRO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-28 - Portaria 144/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro de pessoal da Reitoria e Serviços Centrais da Universidade do Porto, constante do mapa anexo à Resolução nº 1/92/PL do senado da mesma Universidade, publicada no Diário da República, 2ª série, nº 47, de 25 de Fevereiro de 1992, sendo-lhe aditado o mapa anexo à presente Portaria. O pessoal da carreira de investigação cientifica será colocado nas faculdades e escolas por despacho do reitor da Universidade .

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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