Portaria 144/97
de 28 de Fevereiro
Tendo em consideração que o Instituto Nacional de Investigação Científica foi extinto por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 188/92, de 27 de Agosto;
Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 188/92, de 27 de Agosto, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, o seguinte:
1.º Ao quadro de pessoal da Reitoria e Serviços Centrais da Universidade do Porto, constante do mapa anexo à Resolução 1/92/PL do senado da mesma Universidade, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 1992, com a rectificação publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 7 de Abril de 1992, é aditado o quadro constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º O pessoal da carreira de investigação é colocado nas faculdades e escolas por despacho do reitor da Universidade.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 28 de Janeiro de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
MAPA ANEXO
(ver documento original)