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Despacho Ministerial DD36, de 16 de Dezembro

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Sumário

Determina a intervenção estatal na firma Embamar - Frigorífica e Conserveira do Sul.

Texto do documento

Despacho ministerial

Intervenção na firma Embamar - Frigorífica e Conserveira do Sul, nos termos do

Decreto-Lei 660/74

Esta empresa, especializada em frio e produtora de conservas, tendo iniciado a sua actividade em 1972, em resultado da aquisição da antiga fábrica conserveira Feu Hermanos, Lda., por uma sociedade composta por Aníbal Claro Barreiros Cachado, Gel-Mar, Pescrul, Unipesca e Feu Hermanos, Resp. Lda., encontra-se em grave risco de interromper a sua actividade se não forem tomadas medidas urgentes de ordem financeira e de reorganização.

Por este motivo, por despacho de 10 de Setembro do corrente ano, foi ordenado um inquérito à referida empresa, através do qual se conclui verificarem-se as situações previstas nas alíneas d), g) e h) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro.

Por outro lado, ressalta ainda do referido inquérito a viabilidade económica da empresa, condicionada embora pelo saneamento da sua situação financeira, pela actualização dos processos de produção e pela assistência eficaz de uma administração competente.

Em face do que antecede, os Ministros das Finanças e da Agricultura e Pescas determinam, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 597/75, de 28 de Outubro:

1. Suspender a actual administração da empresa e restantes órgãos sociais;

2. Nomear em sua substituição uma comissão administrativa formada por dois elementos, à qual serão cometidas, além dos poderes gerais de direcção, gestão e administração, as seguintes tarefas:

a) Estudo dos problemas técnicos da empresa, visando aumentar a produtividade e, consequentemente, reduzir os custos unitários da produção;

b) Análise da situação financeira e económica da empresa, tendo como objectivo o seu saneamento.

Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas, 14 de Novembro de 1975. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/16/plain-217188.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-28 - Decreto-Lei 597/75 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Estabelece normas para a nomeação de gestores ou comissão de gestão nas empresas que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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