A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Ministerial DD38, de 16 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Determina a intervenção estatal na empresa Sociedade de Pescas Vazabu, Lda.

Texto do documento

Despacho ministerial

A Sociedade de Pesca Vazabu, Lda., com sede na Rua de Heliodoro Salgado, 24, 1.º, esquerdo, em Lisboa, proprietária de um único navio, o arrastão Rio Douro, paralisou a sua actividade.

Esta paralisação, a tornar-se definitiva ou a prolongar-se por largo período de tempo, contribuirá para o agravamento da crise de abastecimento de peixe ao País, além de lançar para o desemprego mais umas dezenas de trabalhadores.

Porque se verificava a situação tipificada no artigo 1.º, n.os 1 e 2, alínea a), do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro, o Secretário de Estado das Pescas ordenou que se procedesse a um inquérito urgente para avaliar a situação económica e financeira da empresa, em conformidade com o disposto no artigo 2.º, n.º 1, do mesmo decreto-lei.

Do inquérito empreendido resultou a convicção de que a Sociedade não se encontra em termos de prosseguir normalmente a sua laboração, pois já anteriormente paralisara por duas vezes a sua actividade e tem um passivo da ordem dos dois milhões de escudos, que compreende dívidas de perto de vinte anos. No entanto, os balanços de 1972, 1973 e 1974 saldaram-se com resultados positivos, não obstante a actual gerência alegar não beneficiar das disponibilidades de tesouraria necessárias para efectuar o pagamento da reparação de que o arrastão carece para retornar à faina do mar.

De tal forma, aliás, a gerência se encontra decidida a paralisar definitivamente a sua actividade que convidou, em 15 de Outubro próximo passado, a tripulação do Rio Douro a «tomar conta» (sic) do mesmo.

Ora, sendo de interesse nacional evitar a falência da Sociedade de Pesca Vazabu, Lda., e sob proposta do Secretário de Estado das Pescas, resolve-se o seguinte, nos termos do disposto no artigo 3.º, n.º 1, alínea a), do já citado Decreto-Lei 660/74, complementado pelo disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 597/75:

1. Suspender das suas funções os actuais gerentes em exercício;

2. Nomear em sua substituição uma comissão administrativa constituída por três membros, a designar pelo colectivo dos tripulantes do Rio Douro, que entre si escolherão o presidente, os quais terão os poderes, direitos e deveres constantes da lei, inclusivamente o poder de efectuar o afretamento do arrastão em causa a uma cooperativa constituída entre os seus tripulantes, nos termos e condições que vierem a ser homologados por despacho do Secretário de Estado das Pescas.

Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas, 14 de Novembro de 1975. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/16/plain-217187.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-28 - Decreto-Lei 597/75 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Estabelece normas para a nomeação de gestores ou comissão de gestão nas empresas que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda