Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 17546/2007, de 9 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Ratifica todos os actos de gestão praticados pelo vogal da comissão executiva do Instituto Português da Juventude, Dr. José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro, no período compreendido entre os dias 1 de Abril e 31 de Maio de 2007.

Texto do documento

Despacho 17 546/2007

Considerando que, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 70/96, de 4 de Junho, a comissão executiva do Instituto Português da Juventude era o órgão que assegurava a gestão do Instituto, sendo composto por um presidente e dois vogais, respectivamente, cargos dirigentes superiores de 1.º e 2.º grau;

Considerando que as comissões de serviço da, então, presidente, Dr.ª Maria Geraldes, e da vogal Dr.ª Conceição Ruão cessaram em 31 de Janeiro de 2007, não se operando a sua renovação;

Atendendo a que, por esse facto, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, as duas dirigentes permaneceram em gestão até 31 de Março de 2007, tendo, nessa data, cessado funções;

Atendendo a que a reestruturação administrativa do Instituto Português da Juventude, então em curso e em cumprimento do PRACE, impelia necessariamente a uma nova nomeação dos cargos dirigentes por força da publicação e entrada em vigor da nova lei orgânica e respectivos estatutos;

Considerando que a nova lei foi publicada em 3 de Maio de 2007 (Decreto-Lei 168/2007) e os estatutos em 31 de Maio de 2007 (Portaria 662-J/2007), ambos produzindo efeitos a partir de 1 de Junho de 2007;

Considerando, ainda, que em prol do principio da continuidade do órgão e até publicação e entrada em vigor desses diplomas legais, os actos de gestão foram assegurados pelo vogal, então em exercício, Dr. Duarte Cordeiro:

Ratifico todos os actos de gestão praticados pelo vogal da comissão executiva do Instituto Português da Juventude, Dr. José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro, no período compreendido entre os dias 1 de Abril e 31 de Maio de 2007.

22 de Julho de 2007. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/09/plain-217162.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-04 - Decreto-Lei 70/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do Instituto Português da Juventude (IPJ).

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 168/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Juventude, I. . (IPJ. I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Portaria 662-J/2007 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os Estatutos do Instituto Português da Juventude, I. P. (IPJ, I. P.), publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda