Portaria 873/2007, de 8 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 152/2007, Série I de 2007-08-08.
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Data:
2007-08-08
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Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Bernardas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa, e anexa vários prédios rústicos igualmente sitos na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa (Processo n.º 1088-DGRF).
Portaria 873/2007
de 8 de Agosto
Pela
Portaria 722-F9/92, de 15 de Julho, alterada pela
Portaria 904/99, de 12 de Outubro, foi concessionada à Sociedade Agro-Pecuária de São Bento, Lda., a zona de caça turística das Bernadas (
processo 1088-DGRF), situada no município de Serpa, válida até 15 de Julho de 2007.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Serpa, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por um único e igual período, com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2007, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa, com a área de 474 ha, o que exprime uma redução da área concessionada de 10,3125 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa, com a área de 79 ha.
3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 553 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/08/plain-217116.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/217116.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-15 -
Portaria
722-F9/92 -
Ministério da Agricultura
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DAS BERNARDAS', SITO NA FREGUESIA DE VILA VERDE DE FICALHO, MUNICÍPIO DE SERPA.
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1999-10-12 -
Portaria
904/99 -
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-F9/92, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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