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Edital 1451/2003, de 10 de Dezembro

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Texto do documento

Edital 1451/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, torna-se público que, por despacho de autorização de 24 de Novembro de 2003 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta do conselho científico de 17 de Novembro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias (de calendário) a partir da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de três assistentes, área científica de Ciências de Enfermagem, para a Escola Superior de Enfermagem de Leiria, do Instituto Politécnico de Leiria.

2 - Serão admitidos a concurso os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 Julho, com licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal e pelo menos três anos de exercício profissional na prestação de cuidados.

3 - Conteúdo funcional - é o descrito no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Local de trabalho - é na Escola Superior de Enfermagem de Leiria e noutros locais onde a Escola desenvolver as suas actividades.

5 - Vencimento e regalias sociais - de acordo com a tabela remuneratória da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico e demais legislação aplicável aos direitos dos funcionários públicos.

6 - Os assistentes serão providos por contrato trienal, renovável por igual período nos termos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho. No caso de os candidatos já possuírem vínculo à função pública, serão admitidos em regime de comissão de serviço extraordinária, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 Julho.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Rua do General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dele constando identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, residência actual e telefone, número e data do bilhete de identidade e o serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte), indicação do concurso a que se candidata, número do presente edital e Diário da República em que foi publicado, bem como os documentos que acompanham o requerimento.

7.1 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos comprovativos:

a) Documentos dos graus académicos exigidos em que constem as respectivas classificações finais ou fotocópias dos mesmos;

b) Fotocópia do bilhete de identidade, cartão de contribuinte e documento da Ordem dos Enfermeiros comprovativo de possuírem o título profissional;

c) Certificado do registo criminal;

d) Documento comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar, se for caso disso;

f) Documento comprovativo do tipo de vínculo à função pública e da categoria profissional actual;

g) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente assinados, quatro exemplares de trabalhos realizados, e outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.

7.2 - Do curriculum vitae deverão constar os graus académicos, classificações, datas e instituições onde foram obtidos; outros cursos formais ao nível da graduação ou pós-graduação, com indicação das graduações, datas e instituições onde foram obtidos; experiência na docência em escolas de enfermagem; realização e ou colaboração em trabalhos de investigação e outros estudos comunicados oralmente e ou publicados; frequência de acções de formação, duração, data e local, bem como outros elementos que permitam avaliar a sua relevância na área científica do concurso.

8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 7.1 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

8.1 - Para os candidatos com vínculo à função pública os documentos referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 7.1 do presente edital podem ser substituídos por certidão passada pelo organismo de origem, comprovativa de que os mesmos estão arquivados no respectivo processo individual.

9 - O incumprimento do estabelecido no presente edital ou a entrega dos documentos fora de prazo implica a eliminação dos candidatos.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão na análise curricular e na entrevista individual, tendo como consideração o mérito científico e pedagógico dos candidatos, bem como a adequação do perfil profissional aos objectivos e necessidades da Escola.

10.2 - Na avaliação curricular (AC) valorizar-se-ão os seguintes factores:

a) HA - habilitações académicas;

b) EP - experiência profissional na prestação de cuidados a nível hospitalar;

c) ED - experiência de docência em escolas superiores de enfermagem ou na orientação de alunos em ensino clínico;

d) EF - experiência na qualidade de formador na educação dos profissionais de saúde, em entidades credenciadas;

e) AP - trabalhos/artigos publicados de carácter científico nas áreas da saúde;

f) TI - trabalhos de investigação realizados relacionados com a saúde;

g) FPC - formação profissional contínua;

h) ER - outras experiências relevantes.

A avaliação curricular resultará da seguinte fórmula:

AC=(3HA+8EP+6ED+3EF+3AP+2TI+3FPC+2ER)/30

10.3 - Na entrevista (E) avaliar-se-ão, de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos e nela serão ponderados os seguintes factores de apreciação:

Capacidade de comunicação e fluidez de linguagem;

Sensibilização para a função docente;

Atitudes e perspectivas sobre as funções docentes;

Motivação para a implementação de medidas inovadoras e de actualização profissional.

10.4 - A classificação final (CF) basear-se-á na seguinte fórmula:

CF=(2AC+E)/3

11 - Assiste ao júri, em caso de dúvida, a faculdade de exigir a apresentação de documentos comprovativos de dados ou situações descritas.

12 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - José Carlos Quaresma Coelho, professor-adjunto da Escola Superior de Enfermagem de Leiria.

Vogais efectivos:

1.º Elisa Maria da Silva Fernandes Caceiro, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Leiria.

2.º Célia Maria Jordão Simões Silva, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Leiria.

Vogais suplentes:

1.º Maria Clarisse Carvalho Martins Louro, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Leiria.

2.º Helena da Conceição Borges Pereira Catarino, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Leiria.

13 - No caso de impedimento, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

14 - Das decisões finais do júri não cabe recurso, excepto quando arguidos de vício de forma.

15 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido exclusivamente para os lugares postos a concurso, caducando com o respectivo provimento.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de Novembro de 2003. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2171103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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