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Aviso (extracto) 13143/2003, de 10 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 13 143/2003 (2.ª série). - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 14 de Outubro de 2003 do director-geral dos Impostos, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para jurista estagiário, com vista ao preenchimento de dois lugares vagos na categoria de jurista, da carreira de investigador tributário, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos.

1 - O presente concurso extingue-se com o provimento das vagas.

2 - Local de trabalho - as funções serão exercidas no Centro de Estudos Fiscais (CEF), em Lisboa.

3 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o fixado no anexo I do Decreto-Lei 187/90, de 7 de Junho, acrescido do suplemento remuneratório vigente para os funcionários da Direcção-Geral dos Impostos, regulamentado pela Portaria 132/98, de 4 de Março, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

4.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Deter a qualidade de funcionário ou agente, neste caso nas condições previstas na parte final do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir a licenciatura em Direito, com classificação não inferior a 16 valores ou a Bom com distinção.

4.2.2 - Conforme estabelece o n.º 2 do artigo 52.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, com as alterações introduzidas pelo artigo 55.º do Decreto-Lei 408/93, de 14 de Dezembro, na falta de candidatos com a classificação mencionada na alínea b) do n.º 4.2 poderão ser admitidos às provas de selecção licenciados em Direito com classificação não inferior a 14 valores ou a Bom e aprovação em mestrado.

5 - Conteúdo funcional - aos juristas do CEF compete genericamente realizar funções de investigação no domínio da fiscalidade, bem como elaborar pareceres de natureza jurídico-fiscal e colaborar, no âmbito da sua especialidade, em acções de aperfeiçoamento do sistema fiscal e na formação permanente dos funcionários da Direcção-Geral dos Impostos.

6 - Métodos de selecção - conforme estabelece o despacho de 19 de Outubro de 1995 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 10 de Novembro de 1995, a prova de admissão ao estágio para ingresso na carreira de investigação tributária consistirá na discussão, durante um período mínimo de quarenta e cinco minutos, de um trabalho escrito apresentado para o efeito, dactilografado ou impresso em quadriplicado, com o máximo de 40 páginas.

6.1 - O trabalho acima referido deverá ser original e versar o tema "As medidas antiabuso e as suas consequências jurídico-tributárias".

6.2 - Os candidatos deverão entregar três exemplares do trabalho no prazo e no local que o júri definiu em acta, na qual constam também os critérios e os parâmetros de apreciação do mesmo, sendo esta facultada aos candidatos quando solicitada.

7 - Na classificação final dos candidatos utilizar-se-á uma escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.1 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação final dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. No caso de subsistir igualdade, competirá ao júri, nos termos da lei, o estabelecimento de outros critérios de preferência.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Impostos e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, em ambos os casos até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas, para a Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da Direcção-Geral dos Impostos, Rua do Comércio, 49, 3.º, 1149-017 Lisboa, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e respectiva classificação final;

c) Menção expressa da categoria, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual carreira, na categoria e na função pública;

8.2 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia(s) do(s) certificado(s) de habilitações exigidas;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo da situação perante o quadro do respectivo serviço, com a indicação da categoria, carreira e grupo de pessoal em que se encontra inserido e respectiva antiguidade.

8.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos acima referidos determina a exclusão do concurso.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Constituição do júri - conforme despachos de 14 de Outubro e de 8 de Novembro de 2003 do director-geral dos Impostos, o júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria dos Prazeres Rito Lousa, directora do CEF.

Vogais efectivos:

Mestra Maria Margarida Palha, investigadora jurista, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Mestre João Sérgio Leitão, especialista jurista.

Vogais suplentes:

Mestre João Manuel Silva Coelho, especialista jurista.

Mestre Vasco Branco Guimarães, investigador jurista.

11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, sita na Rua do Comércio, 49, 3.º, Lisboa, e notificadas aos interessados nos termos previstos nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Em cumprimento do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

13 - O presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 187/90, de 7 de Junho e 408/93, de 14 de Dezembro, pelo Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, pelo despacho de 19 de Outubro de 1995 do SEAF, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 10 de Novembro de 1995, pelo Regulamento de Estágio para Ingresso nas Carreiras dos Grupos de Pessoal Técnico Superior e Pessoal Técnico da Direcção-Geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de Maio de 1994, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

21 de Novembro de 2003. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2170863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-07 - Decreto-Lei 187/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto remuneratório do pessoal das carreiras da administração tributária e aprova a respectiva escala salarial.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-14 - Decreto-Lei 408/93 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-04 - Portaria 132/98 - Ministério das Finanças

    Estabelece as condições de atribuição, suspensão e redução do suplemento respeitante a compensações de produtividade do trabalho dos funcionários e agentes das Direcções-Gerais dos Impostos (DGCI) e de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) e do Defensor do Contribuinte, os montantes máximos a atribuir, bem como a percentagem relativa ao ano de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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