Despacho 17 403/2007
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 9.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, e 201/2006, de 27 de Outubro, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário de Estado da Educação, Doutor Valter Vitorino Lemos, com a faculdade de subdelegação, as competências para decidir acerca dos assuntos relativos aos seguintes serviços e organismos:
a) Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, em matérias relativas à rede escolar;
b) Secretaria-Geral do Ministério da Educação, em matéria de recursos humanos;
c) Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação;
d) Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, com excepção do Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares, a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 17/2004, de 28 de Abril, da Comissão Interministerial de Apoio à Execução do Plano Nacional de Leitura, das competências em matéria de acção social escolar e das competências em matéria do ensino português no estrangeiro;
e) Direcções regionais de educação, incluindo as matérias de natureza pedagógica e as relativas à organização e funcionamento dos estabelecimentos de educação e de ensino, no respeitante à gestão de recursos humanos, materiais e financeiros, com excepção das decisões de processos disciplinares relativamente a pessoal docente e não docente das escolas;
f) Agência Nacional para a Qualificação, I. P.;
g) Serviços Sociais do Ministério da Educação, até ao termo do processo a que se refere a alínea d) do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro;
h) Conselho científico-pedagógico da formação contínua;
i) Equipa de missão para a segurança escolar, criada nos termos do meu despacho 222/2007, de 6 de Dezembro de 2006 (publicado no Diário da República, n.º 4, 2.ª série, de 5 de Janeiro de 2007).
2 - Delego ainda no Secretário de Estado da Educação, Doutor Valter Vitorino Lemos:
a) As competências para, no âmbito definido no presente despacho, praticar todos os actos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços que me são conferidas nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e, por subdelegação, do despacho 13 618/2005 (2.ª série), de 31 de Maio, do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 21 de Junho de 2005;
b) As competências para autorizar as alterações orçamentais previstas nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril.
3 - O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de Abril de 2007, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
20 de Abril de 2007. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis
Rodrigues.