Rectificação 2300/2003. - Avisam-se os interessados ao concurso interno de ingresso para o preenchimento de 10 lugares vagos mais os que vierem a ocorrer até ao termo do prazo de validade do concurso na categoria de motorista de ligeiros, grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos de que o aviso de abertura n.º 4758/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 8 de Abril de 2003, é rectificado tal como se indica. Assim:
I - Onde se lê "5.1 - O programa a utilizar na prova escrita de conhecimentos gerais será o aprovado pelo despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999" passa a ler-se:
"5.1 - O programa a utilizar na prova escrita de conhecimentos gerais será o aprovado pelo despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999. Este programa exige conhecimentos:
5.1.1 - Ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
5.1.2 - Ao nível dos direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
5.1.2.2 - Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio;
5.1.2.3 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as disposições introduzidas pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro e 420/91, de 29 de Outubro;
5.1.2.4 - Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
5.1.2.5 - Deontologia do serviço público - Constituição da República Portuguesa - Lei Constitucional 1/2001, de 12 de Dezembro (do artigo 266.º ao artigo 271.º), "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública", edição do Secretariado para a Modernização Administrativa, também disponível no site da DGAP em www.dgap.gov.pt;
5.1.3 - Ao nível das atribuições e competências próprias da Direcção-Geral dos Impostos - Decreto-Lei 366/99, de 18 de Setembro de 1999."
II - Onde se lê "5.2 - O exame psicológico de selecção terá carácter eliminatório." passa a ler-se "5.2 - A prova de conhecimentos gerais bem como o exame psicológico de selecção terão carácter eliminatório, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.".
III - Fica sem efeito a rectificação publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 5 de Novembro de 2003.
11 de Novembro de 2003. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.