Portaria 305/78, de 6 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 129/1978, Série I de 1978-06-06.
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Data:
1978-06-06
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Secções desta página::
Fixa o regime de preços máximos de entrega ao talho e a venda ao público de carne de porco fresca, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho.
Portaria 305/78
de 6 de Junho
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:
1.º A entrega ao talho e a venda ao público da carne de porco fresca ficam sujeitas ao regime de preços máximos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 22 de Maio de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/06/06/plain-217042.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/217042.dre.pdf .
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